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Dia do Churrasco: veja quais estilos de cerveja harmonizam melhor com cada tipo de carne e acompanhamentos
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O Dia do Churrasco é celebrado no Brasil em 24 de abril desde 2003. A data foi escolhida em referência ao Dia da Tradição Gaúcha, também comemorado em 24 de abril, quando, em 1948, foi fundado o primeiro Centro de Tradições Gaúchas (CTG).
Apesar da diversidade de estilos de churrasco ao redor do mundo, o brasileiro é um dos mais reconhecidos internacionalmente e atrai turistas interessados na tradição. Nesse contexto, a cerveja se mantém como a bebida mais associada ao consumo de churrasco, e a harmonização correta pode tornar a experiência ainda mais completa.
De acordo com o mestre cervejeiro da Ashby, Alexandre Vaz, a escolha do estilo ideal de cerveja para cada tipo de carne ou acompanhamento faz diferença no equilíbrio de sabores.
Picanha combina com India Pale Ale
A picanha é um dos cortes mais tradicionais e valorizados do churrasco brasileiro. Retirada da parte nobre da alcatra, a carne se destaca pelo sabor marcante e pela camada de gordura, que garante suculência.
Para harmonizar, a indicação é a India Pale Ale (IPA), cerveja de perfil mais complexo e amargo. Segundo especialistas, ela ajuda a limpar o paladar entre as mordidas, realçando o sabor da carne.
Frangos e carnes brancas pedem cervejas leves como Pilsen
Carnes brancas, como o frango, ganham novas nuances quando preparadas na brasa. Por serem opções mais leves, o ideal é optar por cervejas que não sobreponham o sabor do alimento.
A Pilsen é a principal recomendação nesse caso. De origem tcheca, é uma cerveja leve, refrescante e de alta drinkability, ideal para acompanhar pratos mais suaves.
Linguiça harmoniza com Pale Ale
A linguiça suína é presença quase obrigatória nos churrascos brasileiros. Por ser mais gordurosa, pede uma cerveja que ajude a equilibrar essa característica.
A Pale Ale é a sugestão indicada. Com corpo médio e baixo amargor, ela ajuda a suavizar a gordura e traz notas maltadas que lembram cereais e caramelo, complementando o sabor do embutido.
Cupim pede contraste com cervejas Porter
O cupim é uma carne bastante apreciada no churrasco por sua combinação de gordura e fibras. Para uma experiência diferenciada, a harmonização indicada é com cervejas do estilo Porter.
Esse estilo apresenta notas de chocolate, café e creme. A combinação funciona pelo contraste entre o sabor salgado da carne e o perfil levemente adocicado da bebida.
Queijo coalho harmoniza com cerveja de trigo Weiss
O queijo coalho, bastante tradicional no Nordeste e popular em todo o Brasil, também marca presença no churrasco e pode ser servido como alternativa às carnes.
A cerveja do estilo Weiss é a mais indicada. Produzida com trigo, possui baixo amargor, notas de cravo e banana e alta carbonatação, o que ajuda a realçar o sabor do queijo e equilibrar sua gordura.
Pão de alho combina com Pilsen puro malte
Outro acompanhamento tradicional do churrasco é o pão de alho, preparado com alho, azeite ou manteiga. A iguaria se tornou presença frequente nas churrasqueiras brasileiras.
A harmonização ideal é com cerveja Pilsen puro malte, leve e refrescante, com amargor suave, que preserva o sabor do pão sem interferências.
Sobre a Ashby
A Ashby foi fundada em 1993 por Scott Ashby, norte-americano que chegou ao Brasil em 1992. Em 1990, ele iniciou sua formação como mestre cervejeiro na Universidade da Califórnia e posteriormente trabalhou na cervejaria Wasatch, nos Estados Unidos.
No Brasil, Scott fundou a primeira microcervejaria do país na cidade de Amparo (SP), com o objetivo de introduzir o conceito de cervejas especiais no mercado nacional. A escolha da localização considerou a qualidade da água da região, fator essencial para a produção de cervejas.
As águas de Amparo possuem equilíbrio ideal entre sais e minerais, o que contribui para a produção de chopes e cervejas de alta qualidade.
Com a atuação da Ashby, o mercado brasileiro passou a conhecer e expandir o consumo de cervejas especiais, antes restritas a nichos específicos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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