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Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada

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Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.

Contrato de trabalho

Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

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O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Atribuições

São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança;
  • crítico de dança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

PEC da Segurança Pública está na pauta do Plenário nesta quinta-feira

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O Plenário do Senado pode votar nesta quinta-feira (15), a partir das 14h, a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), que busca ampliar a integração entre os órgãos de segurança e fortalecer o combate ao crime organizado.

Ao encerrar a sessão desta quarta-feira (14), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou a inclusão da proposta na pauta do dia seguinte, após a aprovação de um requerimento de calendário especial de tramitação da matéria.

Apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e outros líderes partidários, o requerimento (RQS 713/2026) permite acelerar a tramitação da PEC, que teve sua análise concluída pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira, com relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

De iniciativa do Poder Executivo, a proposta inclui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, amplia a participação do governo federal no setor e estabelece regras para a criação de polícias municipais. O texto também prevê medidas mais rigorosas contra integrantes de facções criminosas e milícias, além de proteção às vítimas e mais recursos para a segurança pública.

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O Plenário também poderá votar três projetos de decreto legislativo que aprovam acordos internacionais nas áreas de educação, defesa e participação brasileira em exposições internacionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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