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Projeto estabelece normas para implantação de creches no ambiente de trabalho

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 7049/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), estabelece diretrizes nacionais para a implantação e a atuação de creches infantis no ambiente de trabalho. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, a instalação da creche não será obrigatória. O texto incentiva a adoção de modelos flexíveis e compatíveis com a realidade financeira e organizacional de cada empresa.

O empregador poderá oferecer o benefício por meio de convênio com unidades públicas ou privadas, criar uma creche na própria empresa ou compartilhar a iniciativa com outras empresas.

O projeto permite que o Poder Público fomente a implantação dessas creches por meio de programas de incentivo, apoio técnico e institucional,  parcerias e convênios, entre outros. 

Trabalho e ambiente seguro
A medida incentiva a instalação de creches nas empresas com o objetivo de facilitar que os pais conciliem a permanência no mercado de trabalho com o cuidado dos filhos pequenos. Outro objetivo é promover o desenvolvimento das crianças em ambiente seguro.

“O ambiente de trabalho apresenta-se como espaço estratégico para a adoção de políticas de cuidado que beneficiem simultaneamente crianças, famílias e empregadores”, afirma Duda Ramos.

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Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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