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Concursos: projeto dá pontos para cursos de combate à violência contra a mulher

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Candidatos que fizerem cursos sobre combate à violência contra a mulher poderão receber pontos em provas de títulos de concursos públicos. É o que determina o PL 3.452/2025, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta, que teve voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), altera a Lei Geral dos Concursos Públicos (Lei 14.965, de 2024) e também inclui disciplina sobre combate à violência contra a mulher em cursos de formação de concursos públicos.

Na justificativa, Daniella Ribeiro explica que o projeto tem objetivo de valorizar, no processo seletivo de servidores públicos, o conhecimento prévio sobre o tema, incentivando a qualificação e o engajamento dos candidatos nessa pauta. “Trata-se de uma medida educativa, preventiva e formativa, que reforça o papel do Estado como agente promotor de mudanças culturais e institucionais”.

Relatora, Damares disse que o projeto contribui para fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. Na sua avaliação, a formação inicial dos servidores públicos é uma etapa estratégica para a internalização de valores e práticas.

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— A inclusão de conteúdo específico sobre combate à violência contra a mulher nos cursos de formação contribui para que servidores de diferentes carreiras estejam aptos a reconhecer, acolher e encaminhar adequadamente situações de violência de gênero, independentemente da área de atuação — afirmou.

Audiências públicas

A CDH também aprovou a promoção de duas audiências públicas, a serem agendadas. Uma delas, solicitada por Damares (REQ 59/2026 – CDH), será em conjunto com a Comissão de Assuntos Socias (CAS) e debaterá os impactos do PL 411/2024, que trata das instituições de longa permanência para pessoas idosas.

A outra, solicitada (REQ 60/2026 – CDH) pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) e subscrita por Damares, debaterá os impactos sociais, econômicos e de saúde pública decorrentes da expansão das apostas esportivas on-line, as bets.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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