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Comissão aprova exigência de informação sobre bebê prematuro na certidão de nascimento

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2180/24, que inclui na certidão de nascimento informação sobre a prematuridade da criança, se for o caso.

A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), recomendou a aprovação do texto, que altera a Lei dos Registros Públicos. “A proposta fortalece o direito à informação e à integração de políticas públicas”, disse ela no parecer aprovado.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Justificativa
“O registro oficial dessa condição permitirá que profissionais de saúde acessem informações essenciais para oferecer cuidados personalizados desde os primeiros dias de vida”, declarou a autora da proposta, deputada Silvia Cristina (PP-RO).

A prematuridade, informou Silvia Cristina, é definida como o nascimento antes de 37 semanas de gestação. “Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), é a principal causa de morte infantil no mundo inteiro”, afirmou a parlamentar.

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“No Brasil, aproximadamente 12% dos bebês nascem com menos de 37 semanas de gestação. Somos o 10º país no ranking de prematuridade, com cerca de 330 mil famílias por ano passando por essa desafiadora jornada”, disse Silvia Cristina.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Uso ético da IA é tema de guia lançado pela Auditoria do Senado

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Saber usar a inteligência artificial (IA) sem descumprir normas ainda é um desafio. Pensando nisso, a Auditoria do Senado Federal elaborou o Guia Prático de Propostas de Uso de IA no Senado Federal. O material busca orientar o uso seguro e eficiente de ferramentas de IA na administração pública.

O Guia funciona como um manual tanto para iniciantes quanto para quem já tem alguma familiaridade com a tecnologia. O material traz exemplos de prompts já testados, alertas de riscos, e indica quais documentos podem ser usados nas ferramentas de IA e de que forma.

O manual está em consonância com o Ato da Diretoria-Geral nº 28/2025, que regulamenta o uso de IA no Senado e busca assegurar o uso ético, seguro, eficiente e sustentável da tecnologia nas atividades administrativas e de suporte ao processo legislativo. 

Segundo o auditor-geral do Senado, André Paixão, a iniciativa nasceu da percepção de que muitas equipes continuavam executando tarefas manualmente, mesmo com tecnologias avançadas já disponíveis.

— Temos ferramentas de IA disponíveis e várias pessoas não sabem como utilizá-las, especialmente focadas no setor público — disse.

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Paixão destaca que o projeto se inspirou em iniciativas de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que investiram em bancos de prompts e casos de uso voltados à atividade judicial.

Clareza normativa

O guia também busca resolver um dos maiores receios que Paixão identificou no usuário de IA: o de cometer infrações regulamentares.

— As pessoas têm medo de utilizar a IA por receio de incluir algum documento que viole a legislação ou a normatização do Senado — apontou.

Para auxiliar os servidores, o material foi estruturado em duas frentes: conceitos básicos sobre a tecnologia e diretrizes alinhadas à segurança da informação e às regras internas do Senado.

O novo manual está disponível na página de Transparência do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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