POLÍTICA NACIONAL
Comissão especial sobre novo teto para MEI é instalada na Câmara
POLÍTICA NACIONAL
A comissão especial que vai analisar o projeto que aumenta o limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI) foi instalada nesta quarta-feira (29), na Câmara dos Deputados.
A deputada Any Ortiz (RS) foi eleita presidente do colegiado, e o deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC) foi designado relator. Ortiz mudou do Cidadania para o PP, mas a troca ainda não foi oficializada na Câmara.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, já aprovado pelo Senado, eleva para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI – atualmente, o limite é de R$ 81 mil.
A proposta também autoriza a contratação de até dois empregados, o dobro do permitido hoje.
O texto tramita em regime de urgência.
Urgência e atualização
Any Ortiz destacou que o teto atual está defasado há cerca de dez anos, o que empurra muitos empreendedores para a informalidade.
“Recebo essa missão com um profundo senso de responsabilidade, porque estamos tratando de um assunto que não é só urgente para os micro e pequenos empreendedores, mas para todos aqueles que empreendem e fazem a economia girar”, afirmou a presidente.
Segundo ela, a mudança na legislação deve ser vista como um ajuste necessário. “Não se trata de um benefício, mas de uma correção de algo que foi construído para que muitos trabalhadores pudessem ingressar na formalidade”, declarou.
Justiça econômica
O relator, Jorge Goetten, disse que buscará, em seu parecer, consenso com a área econômica do governo e com frentes produtivas.

“A comissão vem fazer justiça. O setor do Simples e dos MEIs tem pressa e precisa com urgência que a gente atualize essa tabela”, comentou Goetten.
“Temos de dar condições ao MEI de crescer, criar uma rampa para que, daqui a pouco, ele possa ser micro, depois uma pequena empresa”, afirmou ainda o relator.
Próximos passos
A intenção de Jorge Goetten é apresentar um plano de trabalho na próxima semana, com o objetivo de que o novo limite já esteja em vigor no exercício de 2027.
Any Ortiz, por sua vez, sugeriu a realização de audiências públicas regionais para ouvir diretamente os impactos da legislação atual nos estados.
Além de Ortiz e Goetten, a Mesa da comissão será composta pelos deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Helder Salomão (PT-ES) e Bia Kicis (PL-DF), eleitos como 1ª, 2º e 3ª vice-presidentes, respectivamente.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança para vários deles. A proposta será enviada ao Senado.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pela deputada Bia Kicis (PL-DF).
O texto torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Do Código Penal, passam a ser considerados hediondos os de corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento.
Em relação aos crimes listados no ECA, o texto inclui o crime de promover ou ajudar a enviar criança ou adolescente sem as formalidades legais ou para obter lucro.
Pedofilia
Vários outros crimes relacionados à pedofilia, tipificados no ECA, são considerados hediondos por envolverem crianças ou adolescentes:
- produzir cena de sexo explícito ou pornográfica;
- agenciamento ou coação de criança ou adolescente para essas cenas;
- exibir em tempo real essas cenas;
- difundir essas cenas por qualquer meio;
- armazenar ou acessar pela internet essas cenas;
- comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
- simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
- venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
- aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
- facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
- aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita;
- submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;
- proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se a criança ou adolescente estiver submetida à prostituição ou à exploração sexual.
Sem fiança
Da mesma forma, no Código de Processo Penal o texto aprovado proíbe a concessão de fiança a presos provisórios acusados de crimes relacionados ao tema e previstos tanto no código quanto no ECA.

Do Código Penal, ficarão sem fiança os acusados de crimes de:
- estupro de vulnerável, incluindo-se todas suas formas de agravante (lesão corporal grave ou morte, por exemplo);
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
- favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
- praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos ou com vulnerável;
- proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifiquem essas práticas;
- divulgação de cena de estupro, de registro audiovisual que faça apologia dessa prática ou a induza;
- divulgação de cena de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima (adultos não vulneráveis).
Pena menor
Todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos):
- comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
- simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
- venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
- aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
- facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
- aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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