POLÍTICA NACIONAL
Brasil ganhou 3 milhões de novos leitores em dois anos, aponta diretor do Ministério da Cultura
POLÍTICA NACIONAL
O Brasil ganhou 3 milhões de novos leitores de 2024 a 2025, de acordo com a pesquisa Panorama do Consumo de Livros, feita pela Câmara Brasileira do Livro e pela Nielsen. O diretor de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Ministério da Cultura, Jéferson Assumção, ressaltou que atualmente há mais de 2 milhões de brasileiros que fazem parte de clubes de leitura e que o Brasil tem mais de 410 eventos cadastrados no mapa dos eventos literários, como bienais e feiras do livro.
Os números foram apresentados nesta quarta-feira (29), em sessão solene da Câmara, por ocasião do Dia Mundial do Livro, celebrado em 23 de abril. O representante do ministério destacou que o perfil dos novos leitores no Brasil, de acordo com a pesquisa, é formado por mulheres, negras, de classe C e do Nordeste.
“Isso significa que novos sujeitos culturais, novas vozes estão se interessando também cada vez mais pelo livro e pela leitura. Isso porque nós temos visto o crescimento de comunidades leitoras”, disse Assumção.

Novo PNLL
O Diário Oficial da União trouxe, na edição desta quarta-feira, o Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL) para o período de 2026 a 2036. O PNLL é uma política pública que orienta as ações do governo brasileiro para fomentar a leitura e o acesso a bibliotecas.
O plano foi lançado no Dia Mundial do Livro, com foco na renovação de bibliotecas e na ampliação do alcance de livros em áreas rurais e periferias, com projetos para qualificar quem ensina e incentiva a prática da leitura. Na sessão solene, o presidente do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (Snel), Dante José Alexandre Cid, demonstrou temor com a falta de recursos para um plano tão ambicioso.
“Meu único é um apelo para que cada parlamentar, aproveitando a publicação no Diário Oficial do PNLL, garanta espaço no Orçamento para essas ações. O texto é maravilhoso e a intenção é espetacular, mas, sem alocação orçamentária, nada vai mudar”, disse Dante Cid.
Ele criticou a Lei Complementar 224/25, que retirou para 2026 a isenção fiscal dos livros didáticos. Dante Cid defendeu a transformação do Programa Nacional do Livro Didático em política de Estado para não depender de variações da administração federal.
Um projeto em discussão na Câmara (PL 3965/23) transforma o programa em lei, garantindo sua obrigatoriedade e perenidade. A proposta estabelece diretrizes para a distribuição gratuita de materiais didáticos e literários.A importância da leitura na infância foi ressaltada pela diretora-executiva da Câmara Brasileira do Livro, Fernanda Garcia.
“A criança que tem acesso ao livro e à leitura, o jovem que adota o livro como seu próprio estilo de vida se tornam adultos conscientes do que o Brasil precisa. Esses são cidadãos comprometidos com a cidadania e com a democracia, que nos levarão ao país que tanto sonhamos, mais justo, mais igualitário e mais desenvolvido”, observou Fernanda Garcia.
MEC Livros
Lançado há poucas semanas, o aplicativo MEC Livros já tem mais de 500 mil usuários e permite o empréstimo de livros eletrônicos. É uma grande biblioteca virtual, que pode ter até lista de espera, como uma biblioteca física.
Outra forma de o brasileiro conseguir ler livros e documentos virtualmente é por meio da página da Biblioteca Nacional, fundação que recebe dezenas de milhares de visitantes presenciais e lançou há 20 anos a sua biblioteca digital, um bem comparável a poucas bibliotecas no mundo, segundo o presidente da fundação, Marco Lucchesi.
“Ela é, além disso tudo, o site mais acessado do governo federal. Na ordem de grandeza, por enquanto, mas estamos aumentando, são 100 milhões de acessos por ano. Nós temos de 10 a 11 milhões de acessos todos os meses, o que dá realmente a visão desse processo. Mas a Biblioteca Nacional é uma potência digital, sem sombra de dúvidas, mas não perdemos o rosto, não perdemos os batimentos cardíacos. A Biblioteca Nacional recebeu no ano passado, em sua visita guiada, quase um Maracanã”, disse Lucchesi.
A sessão solene foi pedida pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Laura Carneiro (PSD-RJ), e pelos deputados Pedro Uczai (PT-SC) e Tarcísio Motta (Psol-RJ).
O Dia Mundial do Livro e do Direito de Autor é uma data instituída pela Unesco. A data homenageia dois escritores: o espanhol Miguel de Cervantes, que foi sepultado em 23 de abril de 1616, mesma data em que morreu o escritor inglês William Shakespeare.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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