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Acordo Mercosul-União Europeia entra em vigor e pode elevar exportações brasileiras em US$ 1 bilhão já no primeiro ano
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A entrada em vigor do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia inaugura uma nova fase nas relações econômicas entre os blocos e deve gerar impacto imediato nas exportações brasileiras. A partir desta nova etapa, cerca de 5 mil produtos passam a acessar o mercado europeu com tarifas zeradas ou reduzidas — um avanço considerado histórico para o comércio exterior do Brasil.
Segundo estimativa da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), o país poderá ampliar suas vendas externas em até US$ 1 bilhão já no primeiro ano de vigência, considerando um conjunto de 543 produtos com alto potencial competitivo.
De acordo com o presidente da ApexBrasil, Laudemir Muller, a mudança representa um divisor de águas para empresas exportadoras. “Diversos produtos brasileiros deixam de pagar imposto para entrar na Europa, o que aumenta significativamente a competitividade em um dos mercados mais exigentes do mundo”, afirmou.
Mercado europeu amplia oportunidades para o Brasil
Com um Produto Interno Bruto estimado em cerca de US$ 20 trilhões, a União Europeia figura entre os maiores polos econômicos globais. O bloco importa aproximadamente US$ 7,4 trilhões em bens, sendo mais de US$ 3 trilhões provenientes de países fora da região.
Esse cenário amplia de forma expressiva o potencial de inserção internacional das empresas brasileiras. O mercado europeu é cerca de nove vezes maior que o do Mercosul, além de apresentar um ritmo de abertura comercial até cinco vezes mais acelerado.
Outro destaque do acordo é a assimetria favorável ao Mercosul: cerca de 54% das exportações do bloco passam a contar com tarifa zero imediata, enquanto apenas cerca de 10% dos produtos europeus recebem o mesmo benefício ao acessar o mercado sul-americano neste primeiro momento.
Setores com maior potencial de crescimento
Entre os segmentos brasileiros que devem se beneficiar mais rapidamente estão:
- Aeronaves e componentes
- Motores e geradores elétricos
- Couro e derivados
- Frutas, como uvas
- Produtos apícolas, como mel
Mesmo reduções tarifárias consideradas pequenas podem gerar grande impacto competitivo. Em mercados internacionais altamente disputados, taxas entre 3% e 7% podem ser decisivas para o fechamento de negócios.
Estratégia aposta em promoção comercial e diversificação
Para transformar o potencial do acordo em resultados concretos, a ApexBrasil pretende intensificar ações de promoção comercial e aproximação com compradores europeus.
Entre as iniciativas previstas estão:
- Ampliação de rodadas de negócios no Brasil, com participação de compradores internacionais por meio do programa Exporta Mais Brasil
- Reforço da presença em feiras e eventos na Europa
- Campanhas de promoção da imagem do Brasil, destacando qualidade, sustentabilidade e diversidade produtiva
- Apoio à inserção de pequenos produtores, cooperativas e negócios ligados à bioeconomia
A estratégia busca não apenas ampliar volumes exportados, mas também diversificar a pauta e agregar valor aos produtos brasileiros.
Impactos serão progressivos ao longo dos anos
Os efeitos mais imediatos devem ser sentidos pelas empresas exportadoras, que passam a operar com melhores condições comerciais. Já os benefícios para consumidores — tanto no Brasil quanto na Europa — tendem a ocorrer de forma gradual, conforme os fluxos comerciais se ajustam.
A expectativa é de que os ganhos se ampliem nos próximos anos, à medida que novas reduções tarifárias entrem em vigor e o acordo avance em sua implementação completa.
O entendimento é considerado um dos mais relevantes já firmados entre blocos econômicos, posicionando o Brasil em um patamar mais competitivo no comércio global e abrindo novas frentes de crescimento para o agronegócio e a indústria nacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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