POLÍTICA NACIONAL
Projeto com diretrizes para atendimento de dor crônica segue para sanção
POLÍTICA NACIONAL
Aprovado em Plenário nesta terça-feira (12), segue para sanção presidencial o projeto que estabelece diretrizes básicas para o atendimento das pessoas com dor crônica no Sistema Único de Saúde (SUS). O PL 336/2024 também institui o dia 5 de julho como o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, representado pela cor verde
O projeto da deputada Bia Kicis (PL-DF) esclarece que é direito da pessoa acometida por dor crônica o atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na forma da regulamentação pelos órgãos competentes, com informação prévia acerca dos potenciais riscos e efeitos adversos do tratamento.
No Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, o poder público deverá veicular anualmente campanha específica, a ser definida em regulamento.
O texto foi aprovado na forma do relatório do senador Flávio Arns (PSB-PR), como parecer da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que teve a senadora Dra. Eudócia (PL AL) como relatora ad hoc. O relator lembra que o SUS é responsável por assegurar o acesso universal e integral à assistência à saúde e que, nesse contexto, a legislação tem papel importante ao induzir a estruturação e o aprimoramento dos serviços destinados às pessoas com dor crônica.
O senador Dr. Hiran (PP-RR), acompanhado da deputada Bia Kicis (PL-DF), saudou a aprovação do projeto, que considera de grande importância para os portadores de dor crônica. Em sua avaliação, o tema ainda é negligenciado pelo SUS.
— Esses pacientes, que são portadores dos mais diferentes espectros da dor crônica que nos acometem, que sejam atendidos de forma rápida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias.
A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição.
Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano.
Vetos
O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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