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Alan Rick alerta para avanço da violência nas escolas após ataque no Acre

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (12), o senador Alan Rick (Republicanos-AC) prestou homenagem às duas servidoras mortas no ataque no Instituto São José, em Rio Branco, na semana passada. Ele enfatizou que as vítimas tentavam proteger os alunos durante a ação de um adolescente de 13 anos, responsável pelos disparos dentro da escola.

— Alzenir Pereira da Silva, conhecida carinhosamente como tia Zena, avó, mãe, esposa, 53 anos de idade, uma presença conhecida por toda a comunidade escolar; a Raquel Sales Feitosa tinha 36 anos, uma vida inteira pela frente, cursava enfermagem, tinha planos, sonhava em crescer profissionalmente, tinha tantos projetos que foram ceifados. As duas foram assassinadas de forma brutal por esse adolescente de 13 anos. Não estamos aqui diante de um fato isolado, mas de um assustador e silencioso, muitas vezes, aumento da violência nas nossas escolas — disse.

O parlamentar também apresentou dados sobre o crescimento dos casos de violência escolar no Brasil. Segundo ele, os números somam mais de 13 mil ocorrências em 2023, com reflexos diretos na rotina de alunos, professores e famílias.

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O senador afirmou que o enfrentamento exige medidas que vão além da estrutura física. Ele defendeu o fortalecimento do apoio psicológico, a presença das famílias nas escolas e a valorização dos educadores. Também citou projetos apresentados por ele para tratar do tema, como o projeto de lei (PL 708/2015), que avançou na Câmara dos Deputados, mas não foi concluído, e o projeto de lei (PL 2.036/2023), aprovado no Senado e ainda em tramitação.

— O Acre hoje chora por tia Zena e por tia Raquel, e essa dor não pertence apenas ao estado do Acre, mas a todo o povo brasileiro e a todos aqueles que perderam entes queridos em ataques nas escolas deste país. E é por isso que faço um apelo sincero aos colegas parlamentares desta Casa: que possamos tratar a segurança escolar como prioridade nacional. Estamos falando de 3,7 mil casos em 2013 para mais de 13 mil casos em 2023. Precisamos agir antes da próxima tragédia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Deputados aprovam projeto que aumenta pena para militar que cometer estupro de vulnerável

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar quanto à pena por estupro de vulnerável, igualando-a à do Código Penal. A matéria será enviada ao Senado.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), para o Projeto de Lei (PL) 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto também altera regras sobre atenuantes aplicáveis a crimes de violência sexual.

A proposta incorpora ao Código Penal Militar o aumento de pena previsto na Lei 15.280/25. Essa lei reforçou o combate a crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis e ampliou medidas de proteção às vítimas.

O Código Penal Militar se aplica quando o crime é cometido por militares no exercício de suas funções, em razão delas ou em local sujeito à administração militar.

A pena passa a ser igual à prevista no Código Penal: reclusão de 10 a 18 anos por estupro de menores de 14 anos.

A mesma pena é aplicada a quem pratica o ato com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para praticá-lo, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena sobe para 12 a 24 anos de reclusão; se resultar em morte, de 20 a 40 anos.

Nesse crime, a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta; não será admitida a relativização dessa presunção.

As penas serão aplicáveis independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.

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Tratamento insuficiente
A relatora, deputada Camila Jara, afirmou, em seu parecer, que o tratamento dado pelo Código Penal Militar ao crime de estupro de vulnerável é insuficiente.

“A proposição contribui para o fortalecimento da tutela penal em matéria sensível, reafirma a necessidade de coerência entre os sistemas penal comum e militar e atende à exigência constitucional de proteção eficaz contra crimes de elevada gravidade”, disse.

As mudanças, na opinião de Jara, proporcionarão coerência ao sistema penal, proteção integral à criança e ao adolescente, bem como racionalidade legislativa ao impedir que um militar que pratique estupro de vulnerável receba tratamento penal mais benéfico do que o mesmo fato praticado por um civil.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da Maioria, afirmou que o fato de o autor ser militar não pode ser atenuante para as mesmas penas previstas no Código Penal. Ela leu o relatório em Plenário.

Atenuantes
Com a edição da Lei 15.160/25, de autoria da própria deputada Laura Carneiro, o Código Penal civil deixou de reconhecer como atenuante o fato de o agente ser menor de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença, quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. Também não se aplica a redução pela metade do prazo prescricional (prazo para julgar a ação) nessas hipóteses.

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O PL 4295/25 altera essa redação para contemplar também vítimas homens, crianças, adolescentes e idosos, prevendo a não aplicação do atenuante para crimes envolvendo violência sexual contra qualquer pessoa.

Essas mudanças passam a fazer parte também do Código Penal Militar.

Histórico
Em 2023, vários artigos do Código Penal Militar foram atualizados pela Lei 14.688/23, inclusive o de estupro, no qual o estupro de vulnerável passou a ser um tipo qualificado.

No entanto, no mesmo ano, o Ministério Público Militar encaminhou, por meio da Procuradoria-Geral da República, representação sobre o tema para envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A representação argumentou que a redação atualizada do Código Militar levava à aplicação de pena inferior à do Código Penal civil para estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte, requerendo a inconstitucionalidade do trecho.

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o trecho e determinou o uso subsidiário do Código Penal civil.

Adicionalmente, o STF considerou inconstitucional outra parte que mantinha, no Código Penal Militar, a presunção relativa de violência para casos de estupro praticado por militar contra menores de 14 anos e pessoas com deficiência.

Com a decisão do Supremo, o PL 4295/25 revogou os trechos considerados inconstitucionais.

A Lei 14.688/23 decorreu do Projeto de Lei 6432/17, relatado pelo ex-deputado General Peternelli.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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