AGRONEGÓCIO
Cooperativa do Cerrado Mineiro realiza exportação inédita de café especial naturalmente descafeinado para o Japão
AGRONEGÓCIO
A Cooperativa dos Cafeicultores do Cerrado (Expocacer), referência na produção de cafés especiais do Cerrado Mineiro, realizou uma exportação inédita de café especial naturalmente descafeinado para o Japão, consolidando um novo posicionamento estratégico do Brasil no mercado global de cafés premium.
O embarque envolveu 8,4 toneladas do produto em grãos — equivalentes a 140 sacas de 60 kg — e representa um marco histórico para o setor cafeeiro nacional. O processo de estufagem ocorreu em 27 de abril, na sede da cooperativa, e a carga foi embarcada pelo Porto de Santos (SP) no último dia 6 de maio.
Volume exportado supera embarques anuais do Brasil em café descafeinado
O volume enviado pela Expocacer supera, sozinho, todas as exportações brasileiras de café não torrado descafeinado registradas nos últimos anos.
Dados do Comex Stat, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), apontam que o Brasil exportou:
- 832 kg de café descafeinado não torrado em 2025;
- 698 kg do mesmo produto em 2024.
Na prática, a operação realizada pela cooperativa mineira supera em:
- 910% o total exportado pelo país em 2025;
- 1.100% o volume registrado em 2024.
Estratégia de rebranding mira mercados premium e consumidores exigentes
Segundo a Expocacer, a iniciativa faz parte de um trabalho estratégico de reposicionamento internacional desenvolvido ao longo dos últimos três anos.
O projeto buscou identificar novas oportunidades e tendências globais de consumo, incluindo o crescimento da demanda por cafés especiais descafeinados de alta qualidade.
De acordo com o diretor comercial da cooperativa, Italo Henrique, a operação inicial tem foco na construção de mercado e consolidação comercial.
“A exportação das 140 sacas de café especial ‘decaf’, produzido e naturalmente descafeinado no Brasil, para o Japão, neste primeiro momento, é mais voltada à construção de mercado do que focada em escala imediata”, explica.
Mercado de café descafeinado cresce impulsionado por bem-estar e saúde
A demanda global por cafés descafeinados vem ganhando força, especialmente em mercados maduros e sofisticados, como o japonês.
Segundo Italo Henrique, o produto deixou de ocupar apenas um nicho de mercado e passou a integrar uma categoria estratégica, associada a bem-estar, saúde e consumo premium.
“O café descafeinado vem deixando de ser visto apenas como produto de nicho e passando a ser entendido como uma categoria estratégica, com espaço para origem, qualidade, sustentabilidade e relacionamento de longo prazo”, afirma.
Estudos recentes apontam crescimento médio anual de cerca de 7% no mercado mundial de café descafeinado, impulsionado principalmente por consumidores que desejam reduzir a ingestão de cafeína sem abrir mão da qualidade sensorial da bebida.
Japão amplia demanda por cafés especiais descafeinados
O primeiro lote exportado pela Expocacer foi adquirido pela Cerrad Coffee & Company, empresa sediada em Tóquio especializada em cafés especiais brasileiros.
Segundo Carlos Akio Yamaguchi, responsável pelo Controle de Qualidade de Importações da companhia, o mercado japonês tem ampliado a procura por cafés descafeinados de alta qualidade.
“Descafeinado de café especial é muito raro. Essa inédita demanda junto à Expocacer é por um bourbon produzido no Cerrado Mineiro. São cafés de alta qualidade e isso é uma novidade no mercado japonês”, destaca.
O executivo afirma que o consumo vem crescendo principalmente entre jovens e mulheres grávidas, acompanhando tendências globais ligadas à saúde e bem-estar.
Processo natural preserva qualidade do café especial
A descafeinação do produto foi realizada em Sooretama (ES), pela DM Descafeinadores do Brasil, empresa formada pela parceria entre a Eisa Interagrícola — braço da multinacional suíça ECOM Agroindustrial — e a mexicana Descamex.
O método utilizado foi o “Mountain Water”, considerado um processo premium de descafeinação natural.
A tecnologia utiliza apenas água e sólidos solúveis extraídos do próprio café para remover a cafeína, preservando as características sensoriais do grão sem utilização de solventes químicos.
O processo inclui:
- Pré-limpeza e hidratação dos grãos;
- Extração da cafeína sob controle de temperatura, pressão e vácuo;
- Tripla secagem;
- Polimento e embalagem final.
Café exportado foi produzido no Cerrado Mineiro
O café especial naturalmente descafeinado exportado ao Japão foi produzido pelo cooperado Eduardo Pinheiro Campos, na Fazenda Dona Neném, em Presidente Olegário (MG).
O lote é da variedade bourbon amarelo e apresenta perfil sensorial com notas de:
- Floral;
- Mel;
- Melaço;
- Tangerina;
- Laranja;
- Cereja.
O café também se destaca pela acidez cítrica, corpo aveludado e finalização prolongada.
Fazenda referência em inovação e cafés especiais
A Fazenda Dona Neném possui cerca de 1.400 hectares dedicados à produção de cafés especiais e preservação ambiental.
A propriedade mantém parcerias de pesquisa com instituições como Embrapa e Rehagro e acumula certificações internacionais importantes, entre elas:
- Rainforest Alliance;
- Nespresso;
- Denominação de Origem Região do Cerrado Mineiro.
Recentemente, a fazenda conquistou destaque nacional ao vencer a categoria Cereja Descascado no 13º Prêmio Região do Cerrado Mineiro, com um café avaliado em 90,59 pontos e comercializado a R$ 200 mil por saca — valor recorde da premiação.
Japão amplia importações de café brasileiro
O Japão segue entre os principais mercados compradores do café brasileiro.
Segundo dados do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), os japoneses importaram 2,647 milhões de sacas de 60 kg em 2025, volume 19,4% superior ao registrado em 2024.
Com isso, o país asiático consolidou a quarta posição entre os maiores importadores de café do Brasil no último ano.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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