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Trigo dispara em Chicago após USDA indicar menor safra dos EUA em mais de 50 anos; mercado do Sul ajusta preços

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O mercado global de trigo viveu uma sessão de forte volatilidade nesta terça-feira (12), após o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (United States Department of Agriculture) divulgar projeções para a menor safra norte-americana desde 1972. O impacto imediato foi sentido na Bolsa de Chicago, onde os contratos futuros dispararam mais de 7%, registrando a maior alta diária desde o início da guerra entre Rússia e Ucrânia, em 2022.

Ao mesmo tempo, no mercado brasileiro, especialmente na Região Sul, o cenário segue marcado por negociações pontuais, pressão sobre os moinhos, diferenças regionais de preços e incertezas quanto à área plantada da próxima safra.

USDA projeta quebra histórica e mercado reage com disparada dos preços

Segundo o relatório do USDA, a produção de trigo dos Estados Unidos para a safra 2026/27 foi estimada em 1,561 bilhão de bushels, número muito abaixo das expectativas do mercado, que trabalhava com 1,731 bilhão de bushels.

Na temporada anterior, a produção norte-americana havia sido estimada em 1,985 bilhão de bushels.

A forte seca registrada nas Planícies dos EUA afetou severamente o trigo hard red winter, principal variedade cultivada no país, aumentando a preocupação global com a oferta do cereal.

Os estoques finais dos Estados Unidos também vieram abaixo do esperado, projetados em 762 milhões de bushels, frente aos 841 milhões aguardados pelo mercado.

O movimento provocou uma reprecificação imediata dos contratos futuros na Bolsa de Mercadorias de Chicago (Chicago Board of Trade).

Os contratos com vencimento em julho fecharam cotados a US$ 6,79 por bushel, alta de 7,09%. Já os papéis para setembro encerraram o dia a US$ 6,91 1/2 por bushel, avanço de 6,58%.

Estoques globais menores elevam preocupação com oferta mundial

Além da redução da safra norte-americana, o USDA também revisou para baixo a produção global de trigo para 2026/27.

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A estimativa mundial passou para 819,06 milhões de toneladas, abaixo dos 843,84 milhões de toneladas projetados para 2025/26.

Os estoques finais globais foram calculados em 275,04 milhões de toneladas, reforçando o cenário de oferta mais apertada no mercado internacional.

Segundo o analista da Safras & Mercado, Elcio Bento, o relatório alterou de forma significativa a percepção dos agentes sobre a disponibilidade global do cereal.

De acordo com o especialista, o movimento não significa necessariamente uma escalada permanente das cotações, mas representa uma mudança importante na leitura de oferta diante da dimensão da quebra apontada pelo USDA.

Mercado de trigo no Sul opera com lentidão e ajustes regionais

Enquanto o mercado internacional reage à quebra da safra norte-americana, o mercado brasileiro segue operando em ritmo mais cauteloso.

Segundo a TF Agroeconômica, o Rio Grande do Sul apresentou uma semana positiva em volume de negociações, embora o excesso de sementes disponíveis venha reforçando a percepção de possível redução da área plantada na próxima safra.

No mercado gaúcho, os preços permanecem próximos aos níveis anteriores, mesmo com a queda do dólar. A demanda dos moinhos continua limitada, em meio às dificuldades nas vendas de farinha e aos custos elevados de trigo, frete e embalagens.

Negócios para a safra nova foram registrados em torno de R$ 1.250 por tonelada CIF porto e CIF moinhos. Aproximadamente 40 mil toneladas já foram negociadas no mercado futuro, envolvendo tanto moinhos quanto exportadores.

No balcão, o preço ao produtor ficou em R$ 62,04 por saca em Panambi, repetindo o mesmo valor da semana anterior.

Santa Catarina e Paraná registram mercado lento e pressão nas negociações

Em Santa Catarina, o mercado segue lento, acompanhando o desempenho fraco das vendas de farinha.

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As ofertas continuam vindo do próprio estado, além do Rio Grande do Sul e do Paraná, com aumento generalizado nas pedidas.

O trigo catarinense passou a ter preço mínimo de R$ 1.350 por tonelada FOB para retirada e pagamento em 30 dias. Já no Sudoeste paranaense, as ofertas variaram entre R$ 1.320 e R$ 1.350 por tonelada.

O trigo gaúcho aparece entre R$ 1.350 e R$ 1.400 por tonelada FOB.

No mercado de balcão catarinense, houve estabilidade em cidades como Canoinhas, Xanxerê, Chapecó e Joaçaba. Já Rio do Sul e São Miguel do Oeste registraram alta nos preços.

No Paraná, com os moinhos abastecidos, as pedidas recuaram levemente.

Na região central do estado, lotes foram negociados entre R$ 1.330 e R$ 1.350 por tonelada FOB. No Norte paranaense, os preços ficaram entre R$ 1.380 e R$ 1.400, enquanto em Ponta Grossa os negócios giraram em torno de R$ 1.380 por tonelada.

Para a safra nova, compradores trabalham com valores entre R$ 1.320 e R$ 1.350 FOB para entrega em setembro.

Mercado acompanha clima nos EUA e definição da safra brasileira

A combinação entre quebra na produção dos Estados Unidos, redução dos estoques globais e indefinições sobre o tamanho da safra brasileira mantém o mercado de trigo em alerta.

No Brasil, produtores acompanham tanto o comportamento climático quanto a evolução das cotações internacionais para definir estratégias de comercialização e plantio nas próximas semanas.

A expectativa do setor é de que a volatilidade continue elevada, especialmente diante da forte sensibilidade do mercado global às condições climáticas e ao cenário de oferta internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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