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TRF1 mantém multa de R$ 4,5 milhões por desmatamento ilegal na Amazônia em área da Raposa Serra do Sol

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A AGU confirmou na Justiça Federal a aplicação de uma multa ambiental de R$ 4,54 milhões contra um fazendeiro acusado de desmatar ilegalmente 908,6 hectares de vegetação nativa no município de Pacaraima, em área posteriormente reconhecida como parte da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

A decisão foi mantida por unanimidade pela 13ª Turma do TRF1, que negou recurso apresentado pelo infrator e confirmou a validade das autuações aplicadas pelo Ibama.

Segundo o processo, o desmatamento ocorreu com o objetivo de ampliar áreas destinadas ao cultivo de arroz. A devastação atingiu tanto áreas de reserva legal quanto Áreas de Preservação Permanente (APPs) dentro do bioma amazônico.

Defesa alegava falhas técnicas e incompetência do Ibama

No recurso apresentado à segunda instância, o fazendeiro questionava a metodologia utilizada pelo Ibama para comprovar o dano ambiental. A defesa também alegava cerceamento de defesa, ausência de dano ambiental e suposta incompetência da autarquia federal para fiscalizar a área, em razão da existência de licenciamento ambiental estadual.

Representando o Ibama, a AGU sustentou a legalidade do processo administrativo e a robustez do laudo técnico produzido em maio de 2008. De acordo com a defesa da União, o levantamento utilizou diferentes ferramentas de análise, incluindo imagens de satélite, dados fundiários oficiais do Incra, bases cartográficas vetoriais e validação fotográfica realizada durante sobrevoo da PF.

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A AGU também argumentou que não houve cerceamento de defesa, já que o réu foi formalmente intimado para apresentar provas no processo e optou por abrir mão de perícia judicial, apresentando apenas um laudo particular.

Justiça reforça atuação ambiental cooperativa

Ao manter a multa, o TRF1 reforçou o entendimento de que a competência para licenciamento ambiental não exclui a atuação fiscalizatória de órgãos federais.

Os desembargadores destacaram que a legislação ambiental brasileira prevê atuação cooperativa entre União, estados e municípios, conforme estabelecido pela Lei Complementar 140/2011. O entendimento segue jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual a competência para licenciar não impede a fiscalização por outros entes federativos quando houver necessidade de proteção ambiental.

A Corte considerou legítima a atuação do Ibama no exercício do poder de polícia ambiental, especialmente em área sensível do bioma amazônico.

AGU destaca importância da decisão para proteção da Amazônia

O caso foi conduzido pelo Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, vinculada à Procuradoria-Geral Federal da AGU.

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Segundo a procuradora federal Helena Marie Fish Galiano, que atuou no processo, a decisão reforça a legitimidade da fiscalização ambiental federal em regiões estratégicas da Amazônia, incluindo áreas indígenas.

A procuradora ressaltou ainda que a decisão fortalece a aplicação da legislação ambiental e confirma a validade das multas baseadas em laudos técnicos consistentes, consolidando o modelo de atuação integrada entre os órgãos de fiscalização ambiental no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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