AGRONEGÓCIO
Defensivos para milho verão crescem 21% e atingem R$ 2,9 bilhões na safra 2025-26, aponta Kynetec Brasil
AGRONEGÓCIO
O mercado brasileiro de defensivos agrícolas para o milho verão registrou forte retomada no ciclo 2025-26, com crescimento de 21% e movimentação de R$ 2,9 bilhões. O resultado representa avanço em relação à safra anterior, quando o setor somou R$ 2,4 bilhões, segundo levantamento FarmTrak Milho Verão, da Kynetec Brasil.
O desempenho positivo foi impulsionado principalmente pelo aumento da área plantada e pela maior intensidade no uso de tratamentos fitossanitários nas lavouras brasileiras.
Área maior e mais aplicações sustentam crescimento do mercado
De acordo com o gerente de pesquisas da Kynetec Brasil, Lucas Alves, o avanço do setor está diretamente relacionado a dois fatores principais: expansão da área cultivada e aumento no número médio de aplicações por propriedade.
A área plantada cresceu 9%, alcançando 3,9 milhões de hectares. Já a média de tratamentos subiu de 17 para 18 aplicações por ciclo, o que representa alta de 6% na intensidade de manejo.
Esses dois movimentos combinados explicam a recuperação do mercado de defensivos no milho verão após ciclos anteriores de menor dinamismo.
Herbicidas lideram mercado de defensivos no milho
O levantamento FarmTrak Milho Verão 2025-26 aponta que os herbicidas seguem como a principal categoria do segmento, respondendo por 31% do mercado total, o equivalente a cerca de R$ 900 milhões.
Na sequência aparecem:
- Inseticidas: R$ 826 milhões (28%)
- Fungicidas: R$ 580 milhões (20%)
- Tratamento de sementes: 14%
- Nematicidas: 3%
- Outros insumos: 4%
No total, essas categorias somam R$ 2,9 bilhões movimentados no ciclo atual.
Uso de fungicidas avança e muda perfil tecnológico das lavouras
Um dos destaques do estudo é o crescimento consistente no uso de fungicidas no milho verão. A adoção passou de 67% na safra 2019-20 para 75% no ciclo mais recente.
O avanço também foi observado em áreas destinadas à silagem, onde a utilização subiu de 24% para 52% no mesmo período.
Segundo Lucas Alves, o comportamento do produtor também vem mudando em relação às tecnologias utilizadas. Os fungicidas do tipo “stroby mix”, que antes dominavam o mercado, perderam espaço para soluções consideradas premium.
Na safra 2019-20, esses produtos representavam 52% da área tratada com fungicidas. No ciclo atual, caíram para 30%, enquanto os produtos premium já respondem por 38% das aplicações.
Mudança tecnológica reflete busca por eficiência e produtividade
A substituição gradual de tecnologias tradicionais por soluções mais avançadas reflete a busca por maior eficiência no controle de doenças e melhor desempenho agronômico das lavouras.
O estudo indica que os produtores têm adotado estratégias mais intensivas e tecnificadas, acompanhando o avanço da genética do milho e o aumento do potencial produtivo das áreas cultivadas.
Levantamento ouviu quase 2 mil produtores no Brasil
O FarmTrak Milho Verão 2025-26 foi elaborado a partir de cerca de 2 mil entrevistas presenciais com produtores rurais das principais regiões produtoras de milho do país, incluindo:
- Goiás
- Mapiba (Maranhão, Piauí e Bahia)
- Minas Gerais
- Paraná
- Santa Catarina
- São Paulo
O levantamento reforça o papel do milho verão como uma das principais culturas do agronegócio brasileiro e evidencia a crescente sofisticação no manejo fitossanitário adotado no campo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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