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Mantida absolvição de homem que furtou linguiça e desodorante em um supermercado de Rio Branco

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Decisão aplicou o princípio da insignificância por conta do baixo valor dos produtos, que foram restituídos após o flagrante ao supermercado

A Câmara Criminal manteve a absolvição de uma pessoa que furtou um pacote de linguiça toscana e um desodorante aerossol em um supermercado de Rio Branco. A decisão foi publicada na edição n° 8.017 do Diário da Justiça (pág. 24), da última segunda-feira, 19.

De acordo com os autos, o furto foi identificado pelas câmeras de monitoramento. A ação foi interceptada pela segurança do estabelecimento, sem emprego de violência ou grave ameaça, com restituição dos produtos.  

Ao analisar o mérito, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, assinalou que o réu não tinha condenações anteriores por delitos patrimoniais, logo a tese de habitualidade delitiva não se sustentou para a aplicação de maior rigor na repressão penal.

Portanto, foi aplicado o princípio da insignificância, em razão da mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.

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Apelação Criminal n.° 0701110-95.2025.8.01.0912

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Juízo de Epitaciolândia condena ex-delegado por perseguição e importunação sexual contra ex-companheira

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Sentença determina a perda do cargo público e fixa pena de mais de 8 anos de prisão em regime inicial fechado

O Juízo da Vara Única Criminal da Comarca de Epitaciolândia condenou um ex-delegado da Polícia Civil do Estado do Acre pelos crimes de perseguição qualificada, importunação sexual e descumprimento de medida protetiva de urgência. Os crimes foram praticados no âmbito doméstico contra a ex-companheira.

A pena total foi fixada em 8 anos, 3 meses e 12 dias de prisão, além do pagamento de 280 dias-multa. Em razão do montante da punição e da gravidade das condutas, o cumprimento da parcela de reclusão deverá ser iniciado em regime fechado.

Como efeito da condenação, o magistrado determinou a perda do cargo público do réu. A decisão fundamenta que o acusado utilizou a função e a autoridade de delegado de polícia de forma deliberada para intimidar, constranger e monitorar a servidora, tornando sua permanência nos quadros da Segurança Pública incompatível com a moralidade administrativa.

“O réu exerceu o cargo de Delegado de Polícia como plataforma de coação simbólica e psicológica. Permitir que retorne à mesma função que instrumentalizou para a prática de violência de gênero comprometeria a credibilidade da instituição”, destacou o juiz Jose Leite de Paula Neto.

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De acordo com o processo, o ex-delegado não aceitou o término do relacionamento e passou a monitorar a rotina da vítima com dezenas de ligações na madrugada, vigilância em locais de trabalho e estudo, além de toques forçados dentro de um veículo. O réu também violou ordens judiciais ao fazer rondas ostensivas em frente à residência da vítima, mesmo ciente das medidas protetivas em vigor.

A sentença também fixou indenizações mínimas de R$ 20 mil por danos morais — devido ao grave abalo psicológico causado à vítima — e de R$ 1.350,00 por danos materiais para ressarcimento de despesas médicas comprovadas.

O réu poderá recorrer da decisão em liberdade. As medidas protetivas de urgência que proíbem o agressor de se aproximar da vítima foram mantidas por tempo indeterminado.

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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