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Projeto Cidadão inicia inscrições para casamento coletivo em Brasiléia

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Save the date: Cerimônia está marcada para o dia 26 de junho, às 10 horas

As inscrições para o casamento coletivo do Projeto Cidadão em Brasiléia se iniciaram hoje, 20 de maio. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) disponibilizou 100 vagas gratuitas, para a cerimônia marcada para o dia 26 de junho.

O atendimento ocorre até o dia 29, das 7h às 13h, na Secretaria de Assistência Social, situada na Avenida Prefeito Rolando Moreira, n° 118, no centro da cidade. As equipes de credenciamento realizam a triagem de documentos para a habilitação. É preciso levar o original e cópia da Certidão de Nascimento, comprovante de endereço, CPF, RG e título de eleitor.

Em caso de noivos divorciados, também precisa apresentar a Certidão de Casamento original com a averbação do divórcio. O documento deve estar atualizado, com expedição nos últimos seis meses. Em caso de noivos com idade entre 16 e 18 anos, é necessário ainda a presença dos pais na inscrição, portando os documentos oficiais.

O Projeto Cidadão será realizado nos dias 25 e 26 na Escola Estadual Kairala José Kairala, situado na Avenida José Rui Lino, 577, levando diversos serviços gratuitos para a população. O encerramento da ação social será marcado pelo casamento, com a celebração do evento na quadra poliesportiva da escola, às 10 horas.

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Juízo de Epitaciolândia condena ex-delegado por perseguição e importunação sexual contra ex-companheira

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Sentença determina a perda do cargo público e fixa pena de mais de 8 anos de prisão em regime inicial fechado

O Juízo da Vara Única Criminal da Comarca de Epitaciolândia condenou um ex-delegado da Polícia Civil do Estado do Acre pelos crimes de perseguição qualificada, importunação sexual e descumprimento de medida protetiva de urgência. Os crimes foram praticados no âmbito doméstico contra a ex-companheira.

A pena total foi fixada em 8 anos, 3 meses e 12 dias de prisão, além do pagamento de 280 dias-multa. Em razão do montante da punição e da gravidade das condutas, o cumprimento da parcela de reclusão deverá ser iniciado em regime fechado.

Como efeito da condenação, o magistrado determinou a perda do cargo público do réu. A decisão fundamenta que o acusado utilizou a função e a autoridade de delegado de polícia de forma deliberada para intimidar, constranger e monitorar a servidora, tornando sua permanência nos quadros da Segurança Pública incompatível com a moralidade administrativa.

“O réu exerceu o cargo de Delegado de Polícia como plataforma de coação simbólica e psicológica. Permitir que retorne à mesma função que instrumentalizou para a prática de violência de gênero comprometeria a credibilidade da instituição”, destacou o juiz Jose Leite de Paula Neto.

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De acordo com o processo, o ex-delegado não aceitou o término do relacionamento e passou a monitorar a rotina da vítima com dezenas de ligações na madrugada, vigilância em locais de trabalho e estudo, além de toques forçados dentro de um veículo. O réu também violou ordens judiciais ao fazer rondas ostensivas em frente à residência da vítima, mesmo ciente das medidas protetivas em vigor.

A sentença também fixou indenizações mínimas de R$ 20 mil por danos morais — devido ao grave abalo psicológico causado à vítima — e de R$ 1.350,00 por danos materiais para ressarcimento de despesas médicas comprovadas.

O réu poderá recorrer da decisão em liberdade. As medidas protetivas de urgência que proíbem o agressor de se aproximar da vítima foram mantidas por tempo indeterminado.

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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