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CDH aprova sugestão de isentar Imposto de Renda para militares

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) sugestão de proposta legislativa que isenta o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para todos os militares das Forças Armadas e forças auxiliares, independentemente de posto ou graduação, referente à remuneração do exercício do cargo militar.

A SUG 6/2026 recebeu relatório favorável do senador Hermes Klann (PL-SC) e segue tramitando como projeto de lei.

A sugestão tem origem em ideia legislativa, cadastrada no Portal e-Cidadania por cidadão de São Paulo, que alcançou 25.703 manifestações individuais de apoio, ultrapassando o quórum mínimo de 20 mil votos previsto.

O autor argumentou que a medida reconheceria a natureza singular da carreira militar, marcada por dedicação integral, restrição a direitos típicos do regime trabalhista comum, riscos permanentes inerentes ao serviço, sujeição à hierarquia e à disciplina e disponibilidade contínua e ilimitada à disposição do Estado.

A proposta do relator, no entanto, delimita o alcance da isenção. O benefício seria aplicado apenas às parcelas remuneratórias ligadas ao exercício do cargo militar. Portanto, ficariam de fora rendimentos obtidos em atividade civil exercida paralelamente, rendimentos de capital, aluguéis, pensões alimentícias, ganhos de capital, benefícios que não decorram diretamente da atividade militar e rendimentos de cônjuge, companheiro ou dependente.

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O texto também mantém a obrigação de apresentação da declaração anual do Imposto de Renda, com os valores isentos informados em campo próprio para controle da Receita Federal.

No parecer, Klann afirma que a iniciativa expressa reconhecimento à carreira militar.

— A valorização da carreira militar é objetivo legítimo de política pública e harmoniza-se com o dever constitucional do Estado brasileiro de manter Forças Armadas e forças auxiliares profissionais motivadas e adequadamente remuneradas — declarou.

O senador destacou também que o acolhimento da sugestão não significa aprovação definitiva do mérito nem conclusão sobre a constitucionalidade da medida.

Klann registrou que, durante a tramitação, será necessário analisar o impacto orçamentário e financeiro da renúncia de receitas e eventuais medidas de compensação fiscal. Ele também admitiu que poderão ser feitos ajustes quanto à amplitude da isenção, à eventual criação de teto de rendimentos e demais adequações necessárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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