AGRONEGÓCIO
Bicho-mineiro ameaça lavouras de café no outono e biossolução ganha espaço no controle da praga
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A chegada do outono acende o alerta nas principais regiões produtoras de café do Brasil para o avanço do bicho-mineiro, considerado uma das pragas mais destrutivas da cafeicultura nacional. Presente em praticamente todas as áreas produtoras do país, o inseto pode provocar perdas entre 30% e 80% da produção, especialmente em regiões de Cerrado, como Minas Gerais, Bahia, Goiás e parte de São Paulo.
Segundo Paulo Henrique Sá Fortes, as condições climáticas típicas desta época do ano favorecem surtos populacionais da praga.
“Sua capacidade adaptativa a diferentes condições ambientais, aliada ao rápido ciclo de vida e à elevada fecundidade, faz com que surtos populacionais sejam frequentes, especialmente com o clima quente e seco, comum no outono”, alerta.
Bicho-mineiro compromete produtividade e qualidade do café
O impacto do bicho-mineiro vai além da redução da produtividade nas lavouras. A praga também compromete a qualidade dos grãos, reduz a longevidade das plantas e afeta diretamente a rentabilidade da atividade cafeeira.
A larva do inseto se alimenta das folhas do cafeeiro logo após a eclosão, formando galerias conhecidas como minas, que evoluem para manchas amarronzadas e necroses severas.
Cada larva pode consumir entre 1 e 2 centímetros quadrados da área foliar. Em casos de infestação elevada, as lesões podem atingir mais de 80% da folha, prejudicando a capacidade fotossintética da planta.
O adulto da praga é uma pequena mariposa branco-prateada, com cerca de dois milímetros de comprimento e hábitos noturnos. A fêmea pode depositar até 50 ovos por ciclo, principalmente em folhas jovens localizadas no terço superior da planta.
Clima acelera reprodução da praga no café
O ciclo biológico do bicho-mineiro é fortemente influenciado pelas condições climáticas.
De acordo com especialistas, em temperatura média de 25°C o ciclo completo da praga dura cerca de 22 dias. Em períodos de calor intenso e baixa umidade, o desenvolvimento pode cair para apenas 14 dias, acelerando rapidamente o avanço da infestação.
Já em temperaturas mais baixas, o ciclo pode se prolongar por até 87 dias.
No Brasil, o inseto pode registrar entre oito e 12 gerações por ano, com maior incidência entre maio e setembro, período considerado crítico para lavouras localizadas em regiões de Cerrado e áreas irrigadas do Oeste da Bahia.
Biossolução registrada no Ministério da Agricultura ganha espaço
Diante do aumento da resistência do bicho-mineiro a moléculas químicas tradicionais, produtores e técnicos vêm ampliando o interesse por alternativas biológicas dentro do Manejo Integrado de Pragas (MIP).
Entre as soluções disponíveis está o PREV-AM, produto registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária para o controle do bicho-mineiro.
Segundo Paulo Henrique Sá Fortes, a biossolução atua diretamente sobre o inseto adulto.
“O produto degrada a camada cerosa das asas da mariposa. Sem a habilidade de voar, se alimentar ou reproduzir, a infestação é reduzida drasticamente”, explica.
O produto foi desenvolvido a partir do óleo essencial da casca de laranja e age por contato, apresentando baixo impacto sobre abelhas e outros insetos polinizadores.
Outro diferencial destacado pelo setor é a ausência de resíduos químicos no solo, nas plantas e nos grãos de café.
Sustentabilidade e produtividade impulsionam novas tecnologias no agro
O avanço de soluções biológicas acompanha uma tendência crescente na agricultura brasileira: aumentar produtividade e eficiência sem ampliar impactos ambientais.
Para especialistas, o uso de tecnologias sustentáveis no manejo fitossanitário tende a ganhar cada vez mais espaço na cafeicultura, especialmente diante das exigências de mercado por produção rastreável e menor uso de defensivos convencionais.
Segundo representantes da Rovensa Next Brasil, o objetivo é ampliar a adoção de ferramentas que combinem controle eficiente de pragas, sustentabilidade e maior resiliência das lavouras de café.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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