POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova programa de incentivo para mulheres empreendedoras rurais
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria um programa de empreendedorismo rural voltado a mulheres. O texto prioriza o acesso facilitado ao crédito e a oferta de capacitação técnica gratuita.
O Programa de Incentivo e Apoio à Mulher Empreendedora Rural destina-se a todas as mulheres do meio rural, sejam proprietárias, arrendatárias ou assentadas da reforma agrária, entre outras situações.
Entre as ações previstas no programa, destacam-se:
- garantia de oportunidades iguais de emprego, renda, formação profissional e acesso à terra;
- maior participação feminina em cargos de decisão em propriedades, cooperativas e associações rurais; e
- incentivo a práticas agrícolas sustentáveis e inovadoras lideradas por mulheres.
Crédito e ações de apoio
Para alcançar esses objetivos, o programa propõe linhas de crédito facilitadas, recursos federais para assistência técnica e extensão rural, além de cursos gratuitos em áreas como técnica, empreendedorismo e inovação.
Também estão previstas ações de apoio, como creches rurais comunitárias e incentivos à flexibilização de jornadas de trabalho.
Por recomendação da relatora, deputada Ana Paula Leão (PP-MG), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 3459/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), e ao apensado – PL 755/25, da deputada Roberta Roma (PL-BA).
“Ao formalizar esse suporte, o Estado reconhece que a mulher é uma força invisível fundamental para segurança alimentar do país, mas que carece de autonomia financeira para expandir sua produção”, destacou a relatora.
Emendas
Duas emendas da relatora incluíram no texto ações obrigatórias de prevenção e combate à violência contra a mulher no ambiente rural e um limitador para que a execução das novas medidas fique condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento da União.
Dados do IBGE citados na proposta mostram que as mulheres comandam 31% das propriedades rurais e ocupam 19% dos cargos de direção no agronegócio. Apesar do crescimento, elas ainda enfrentam dificuldades concretas de acesso a recursos e barreiras ligadas ao preconceito.
Próximas etapas
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.
A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.
Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.
A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.
Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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