TJ AC
Melhorias no depoimento protegido de crianças e adolescentes são discutidas em webinário do TJAC
TJ AC
Formação reúne rede de proteção para debater aprimoramento das salas de depoimento especial e fortalecimento da escuta protegida
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj) e da Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud), promoveu o webinário Depoimento Protegido: diagnóstico, estruturação e aprimoramento. A formação foi realizada de forma online, das 14h às 17h, e reuniu integrantes da Rede de Proteção à Infância.
A atividade teve como objetivo analisar a estrutura e o funcionamento das salas de depoimento especial nas comarcas do estado. A partir desse diagnóstico, a pretensão é desenvolver estratégias e medidas voltadas ao aperfeiçoamento desses espaços. A iniciativa busca assegurar que o ambiente institucional ofereça acolhimento adequado a crianças e adolescentes vítimas de violência e que os procedimentos adotados atuem como instrumentos de garantia de direitos.
Durante a abertura, a vice-presidente do TJAC e coordenadora da Coinj, desembargadora Regina Ferrari, destacou a importância do depoimento especial, sobretudo por evitar a revitimização de crianças e adolescentes. Segundo a magistrada, a metodologia contribui para impedir novos traumas e prioriza a saúde mental e a integridade emocional das vítimas.
A desembargadora também ressaltou os esforços do Judiciário acreano no enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Na ocasião, mencionou a campanha Mês da Infância Protegida, à qual o TJAC aderiu. Durante o mês de maio, a instituição intensificou parcerias e políticas públicas de proteção, fortaleceu ações de combate à violência infantojuvenil e conferiu maior celeridade aos processos relacionados ao tema.
A formadora do webinário, Alessandra Pinheiro, ressaltou que a realização do depoimento especial exige uma atuação articulada e integrada entre os profissionais envolvidos, a fim de evitar a revitimização e a violência institucional contra crianças e adolescentes. De acordo com a pedagoga, a metodologia vem sendo aplicada em todo o estado, tanto na capital quanto no interior.
Alessandra considerou ainda que o encontro contribuiu para mensurar as condições estruturais, identificar fragilidades e avaliar a efetividade do depoimento especial no âmbito do Poder Judiciário. A partir desse levantamento, se necessário, podem ser implementadas melhorias para garantir o cumprimento integral do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, documento lançado em 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta e padroniza a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Juízo de Epitaciolândia condena ex-delegado por perseguição e importunação sexual contra ex-companheira
Sentença determina a perda do cargo público e fixa pena de mais de 8 anos de prisão em regime inicial fechado
O Juízo da Vara Única Criminal da Comarca de Epitaciolândia condenou um ex-delegado da Polícia Civil do Estado do Acre pelos crimes de perseguição qualificada, importunação sexual e descumprimento de medida protetiva de urgência. Os crimes foram praticados no âmbito doméstico contra a ex-companheira.
A pena total foi fixada em 8 anos, 3 meses e 12 dias de prisão, além do pagamento de 280 dias-multa. Em razão do montante da punição e da gravidade das condutas, o cumprimento da parcela de reclusão deverá ser iniciado em regime fechado.
Como efeito da condenação, o magistrado determinou a perda do cargo público do réu. A decisão fundamenta que o acusado utilizou a função e a autoridade de delegado de polícia de forma deliberada para intimidar, constranger e monitorar a servidora, tornando sua permanência nos quadros da Segurança Pública incompatível com a moralidade administrativa.
“O réu exerceu o cargo de Delegado de Polícia como plataforma de coação simbólica e psicológica. Permitir que retorne à mesma função que instrumentalizou para a prática de violência de gênero comprometeria a credibilidade da instituição”, destacou o juiz Jose Leite de Paula Neto.
De acordo com o processo, o ex-delegado não aceitou o término do relacionamento e passou a monitorar a rotina da vítima com dezenas de ligações na madrugada, vigilância em locais de trabalho e estudo, além de toques forçados dentro de um veículo. O réu também violou ordens judiciais ao fazer rondas ostensivas em frente à residência da vítima, mesmo ciente das medidas protetivas em vigor.
A sentença também fixou indenizações mínimas de R$ 20 mil por danos morais — devido ao grave abalo psicológico causado à vítima — e de R$ 1.350,00 por danos materiais para ressarcimento de despesas médicas comprovadas.
O réu poderá recorrer da decisão em liberdade. As medidas protetivas de urgência que proíbem o agressor de se aproximar da vítima foram mantidas por tempo indeterminado.

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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