POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova novas regras para internação de adolescentes usuários de drogas em situação de risco; acompanhe
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão deliberativa desta quinta-feira (28), projeto de lei que trata da internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas em situação de risco. A proposta segue agora para o Senado.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), para o Projeto de Lei 1822/24, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). A nova redação também incorpora o Projeto de Lei 4183/24, do mesmo autor.
“O substitutivo disciplina a internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas em situação de risco, observadas as garantias legais e procedimentais cabíveis”, afirmou Dr. Fernando Máximo no parecer aprovado.
O texto altera a Lei de Drogas e prevê internação assistida, com consentimento dos pais ou responsáveis e com anuência do adolescente, ou involuntária, a pedido dos pais ou responsáveis ou, na falta deles, por autoridade competente.
Em ambos os casos, a internação e a alta deverão ser comunicadas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em até 72 horas. O substitutivo também proíbe qualquer modalidade de internação em comunidades terapêuticas acolhedoras.
Acolhimento
A proposta cria ainda o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes em tratamento por dependência química, em conjunto com os pais ou responsáveis, em instituições credenciadas. O texto aprovado exige equipe multiprofissional, estrutura com aspecto residencial e espaços para estudo e cursos.
O acolhimento voluntário não dispensará a frequência da criança ou do adolescente à educação básica, salvo em caso de ameaça comprovada à vida ou à integridade física por organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova suspensão de decreto que criou a Força Nacional de Segurança Publica
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 328/24, que susta os efeitos do decreto presidencial responsável pela criação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).
O autor do projeto, deputado Marcos Pollon (PL-MS), argumentou que o Decreto 5.289/04 extrapola os limites do Poder Executivo, invadindo uma competência que seria do Congresso Nacional.
Segundo ele, a existência permanente de uma força federalizada afronta a autonomia que os estados e o Distrito Federal possuem para conduzir suas próprias políticas de segurança.
Autonomia e recursos
Favorável ao texto, o relator, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu que a segurança pública ostensiva tem dimensão federativa e que o governo federal não pode ampliar suas competências de forma a interferir permanentemente nos estados.
“A manutenção de força operacional federalizada, estruturada por decreto presidencial, representa significativa ampliação da atuação administrativa da União sobre matéria sensível e tradicionalmente vinculada à competência estadual. A segurança pública deve ter preservada sua autonomia operacional”, disse o relator.
Para Sanderson, os custos operacionais para manter a Força Nacional deveriam ser repassados para as polícias civis e militares locais.
Força Nacional
A FNSP foi criada em 2004 como um programa de cooperação entre estados e governo federal para atuar em emergências e promover ação integrada de segurança em diversas missões, como:
- combate ao narcotráfico;
- combate ao desmatamento ilegal;
- controle de rebeliões em presídios; e
- garantia da segurança em grandes eventos.
A Força Nacional é composta por policiais militares, civis, bombeiros militares e peritos dos estados e do Distrito Federal.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será apreciado pelo Plenário.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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