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STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.

Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.

Constituição permite compra de terras, mas com limites

Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.

A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.

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Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições

Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.

De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.

Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.

STF reforça uniformização nacional das regras

Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.

Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.

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A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.

Mercado de terras segue atrativo para capital internacional

O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.

Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.

A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.

Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio

Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.

Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Inmet prevê chuva forte e falta de água até 20 de outubro

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A agricultura brasileira enfrenta nesta semana uma distribuição desigual das chuvas, com volumes elevados em parte do Centro-Sul e da Amazônia e pouca água em outras regiões produtoras. O cenário exige atenção tanto no plantio da safra 2026/27 quanto na colheita das lavouras do ciclo anterior. A previsão nacional do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), divulgada nesta terça-feira (13.10) e válida até o dia 20, aponta diferenças expressivas entre as regiões e dentro de um mesmo estado.

Os maiores acumulados previstos chegam a 200 milímetros no centro-norte do Paraná e superam 150 milímetros no centro-oeste do Amazonas. Também há indicação de volumes acima de 100 milímetros no litoral sul paulista e no Rio de Janeiro. Em contrapartida, grande parte do Nordeste deve permanecer sem chuva expressiva, assim como áreas do Centro-Oeste. Para a agricultura, o contraste reúne riscos de interrupção dos trabalhos pelo excesso de umidade e de dificuldade para iniciar o cultivo onde o solo continua seco.

O contraste alcança regiões de um mesmo estado. No Centro-Oeste, os acumulados previstos chegam pontualmente a 100 milímetros no centro de Goiás e no sul de Mato Grosso do Sul. No sul de Mato Grosso, a previsão alcança 50 milímetros; em outras áreas da região, os volumes não devem ultrapassar 10 milímetros. Para o produtor, essa distribuição exige avaliar a umidade da própria lavoura antes de avançar com a semeadura.

No Sul, a chuva também não será uniforme. Santa Catarina tem previsão de 40 a 60 milímetros em sua faixa central e litorânea. No Rio Grande do Sul, o litoral deve receber perto de 40 milímetros, mas a maior parte do estado terá pouca precipitação. A redução das chuvas abre espaço para operações de campo onde a umidade do solo permitir a entrada das máquinas.

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O Sudeste concentra outra faixa de atenção, com volumes superiores a 100 milímetros previstos no litoral sul paulista e no Rio de Janeiro. No Norte, o centro-oeste do Amazonas deve receber mais de 150 milímetros, enquanto não há previsão de chuva no Amapá e no centro-norte do Pará.

O risco muda conforme a fase da lavoura

A chuva que ajuda a instalar soja e milho também traz dificuldades às culturas prontas para colher. O excesso de água restringe o trabalho das máquinas e ameaça a qualidade dos grãos que permanecem no campo. Esse efeito já apareceu no acompanhamento de setembro da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que registrou benefícios às lavouras de verão e problemas nos cultivos de inverno.

No Paraná, naquele período, produtores ajustaram a colheita do trigo para aproveitar os intervalos sem chuva. Em Santa Catarina, a umidade persistente aumentou a preocupação com doenças. Em São Paulo, a Conab apontou comprometimento da qualidade e risco de germinação do trigo ainda na espiga. São ocorrências observadas em setembro, que ajudam a dimensionar o cuidado necessário nas áreas ainda não colhidas.

A falta de água tem outra consequência: dificulta o estabelecimento das plantas e reduz o potencial produtivo quando alcança etapas importantes do desenvolvimento. Nas áreas agrícolas de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, a Conab verificou em setembro que as chuvas haviam amenizado o risco de incêndios, mas ainda eram insuficientes para permitir o plantio na maioria das lavouras sem irrigação.

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Perdas anteriores mostram o peso do calendário

O impacto da estiagem já aparece nos resultados da safra anterior. Segundo o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), com base no acompanhamento da Conab, a produtividade do milho de segunda safra na Bahia ficou 38,5% abaixo da estimativa inicial. O resultado foi associado ao plantio fora do período mais adequado e à redução das chuvas a partir de abril.

Na agricultura familiar, o boletim de setembro identificou 170 municípios com risco alto de seca e 27 com risco muito alto entre aqueles com plantios de milho ou feijão sem irrigação iniciados em julho. O Nordeste concentrou 131 municípios do primeiro grupo e 26 do segundo. A classificação indica exposição ao risco, não uma medida de perdas já confirmadas.

Para as próximas operações, a referência deve ser a condição local: água suficiente para iniciar o cultivo, solo adequado ao tráfego das máquinas e intervalos de tempo favoráveis à colheita. Os avisos do Inmet e o acompanhamento da Conab ajudam a organizar esse trabalho. A previsão de chuva para uma região, sozinha, não garante que todas as propriedades receberão o volume necessário.

Fonte: Pensar Agro

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