AGRONEGÓCIO
PIB do Brasil cresce 1,1% no 1º trimestre de 2026 e agropecuária lidera expansão da economia
AGRONEGÓCIO
PIB do Brasil cresce 1,1% no 1º trimestre de 2026 com forte contribuição do agronegócio
O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cresceu 1,1% no primeiro trimestre de 2026, em relação ao quarto trimestre de 2025, na série com ajuste sazonal, conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Em valores correntes, o PIB totalizou R$ 3,3 trilhões, sendo R$ 2,8 trilhões referentes ao Valor Adicionado (VA) e R$ 461,2 bilhões correspondentes aos impostos sobre produtos líquidos de subsídios.
Agropecuária lidera crescimento do PIB no início de 2026
Pela ótica da produção, o principal destaque foi a Agropecuária, com alta de 2,0%, reforçando seu papel estratégico na economia brasileira.
Também apresentaram crescimento:
- Indústria: +1,0%
- Serviços: +0,5%
O desempenho do setor agropecuário foi sustentado principalmente pelo avanço da produção agrícola, com destaque para a soja, beneficiada por condições climáticas favoráveis e expansão de área plantada.
Indústria cresce com impulso da extração mineral e construção civil
Entre as atividades industriais, os principais resultados foram:
- Indústrias extrativas: +3,6%
- Construção civil: +2,9%
- Transformação: +0,1%
- Eletricidade e gás, água e esgoto: -0,3%
O avanço do setor foi puxado principalmente por atividades ligadas à extração mineral e à retomada gradual da construção civil.
Serviços registram crescimento moderado no trimestre
O setor de serviços apresentou expansão de 0,5%, com destaque para:
- Informação e comunicação: +2,4%
- Atividades imobiliárias: +1,2%
- Comércio: +0,6%
- Administração pública, saúde e educação: +0,4%
Por outro lado, houve retração em:
- Transporte e armazenagem: -0,7%
- Atividades financeiras e seguros: -0,6%
Consumo das famílias cresce e investimentos apresentam volatilidade
Na ótica da demanda, os principais indicadores foram:
- Consumo das famílias: +1,0%
- Consumo do governo: +0,4%
- Formação Bruta de Capital Fixo: +3,5% no trimestre
Apesar do avanço trimestral, o investimento apresentou recuo de 1,4% na comparação anual do período, refletindo queda na produção de bens de capital.
Exportações recuam no trimestre e importações avançam
No setor externo:
- Exportações de bens e serviços: -1,7%
- Importações de bens e serviços: +4,4%
O resultado indica maior demanda interna por produtos importados e menor dinamismo das exportações no período.
PIB cresce 1,8% na comparação com o 1º trimestre de 2025
Em relação ao mesmo período de 2025, o PIB avançou 1,8%, com crescimento em todos os grandes setores:
- Serviços: +2,1%
- Indústria: +1,6%
- Agropecuária: +0,7%
Destaques adicionais:
- Indústrias extrativas: +13,1%
- Informação e comunicação: +7,6%
- Construção civil: +1,3%
Agropecuária sustenta expansão com safra recorde de soja
O desempenho do setor agropecuário foi impulsionado pelo aumento de produtividade e condições climáticas favoráveis, com destaque para a soja, que registrou crescimento de produção de 4,8% e alcançou nível recorde na série histórica.
Outras culturas importantes apresentaram queda:
- Milho: -2,5%
- Arroz: -10,6%
PIB acumula alta de 2,0% em quatro trimestres
No acumulado dos últimos quatro trimestres encerrados em março de 2026, o PIB brasileiro cresceu 2,0%, com:
- Agropecuária: +7,5%
- Indústria: +1,3%
- Serviços: +1,8%
O resultado reforça a liderança do agronegócio como principal vetor de crescimento da economia brasileira no período analisado, ao mesmo tempo em que evidencia a importância do consumo das famílias como sustentação da atividade econômica, a volatilidade dos investimentos e as oscilações do setor externo, que seguem influenciando o ritmo de expansão do PIB.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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