AGRONEGÓCIO
Atualização de Rebanhos em São Paulo segue até 14 de junho e já alcança 55% das declarações
AGRONEGÓCIO
A Campanha de Atualização de Rebanhos do primeiro semestre de 2026 segue em andamento no Estado de São Paulo e os produtores rurais têm até o dia 14 de junho para regularizar as informações cadastrais de seus animais junto à Defesa Agropecuária, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).
Segundo dados do sistema GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal), aproximadamente 55% dos rebanhos paulistas já foram declarados desde o início da campanha, em 11 de maio. A atualização é obrigatória para diversas espécies de produção animal e representa uma importante ferramenta de monitoramento sanitário.
Declaração é obrigatória para diversas espécies
Além dos bovinos, devem ser atualizados os dados de bubalinos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes, outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e também criações de bicho-da-seda.
A Defesa Agropecuária alerta que a não realização da declaração pode resultar em bloqueios para movimentação dos animais, impedimento na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e aplicação de sanções administrativas previstas na legislação estadual.
Entre todas as espécies cadastradas, os bovinos apresentam o maior índice de adesão até o momento, com 61,94% dos animais já declarados pelos produtores.
Como realizar a atualização do rebanho
A declaração pode ser feita de forma online, diretamente pelo sistema GEDAVE, ou presencialmente em uma das unidades regionais da Defesa Agropecuária espalhadas pelo Estado de São Paulo.
A atualização periódica dos dados permite ao serviço veterinário oficial manter informações precisas sobre o rebanho paulista, fortalecendo as ações de vigilância, prevenção e controle de doenças animais.
Contribuição ao Fundesa-PEC passa a integrar a campanha
Uma das novidades desta edição da campanha é a contribuição obrigatória dos proprietários de bovinos e bubalinos ao Fundo de Defesa da Sanidade Animal para a Pecuária (Fundesa-PEC), criado para fortalecer a proteção sanitária do rebanho paulista contra a febre aftosa.
O valor da contribuição em 2026 foi estabelecido em R$ 1,076 por animal declarado. Até o momento, o fundo já arrecadou R$ 6,46 milhões.
Os recursos serão destinados à formação de uma reserva financeira para situações emergenciais relacionadas à sanidade animal.
Fundo garante suporte em casos de febre aftosa
Em eventuais ocorrências de focos de febre aftosa, a Defesa Agropecuária precisa agir rapidamente para evitar a disseminação da doença. Dependendo da gravidade da situação, pode ser necessário realizar o abate sanitário de animais.
Nesses casos, o Fundesa-PEC tem papel fundamental ao garantir a indenização dos produtores afetados, reduzindo os impactos econômicos da medida sanitária.
De acordo com a Secretaria de Agricultura, a existência do fundo fortalece a capacidade de resposta do Estado diante de emergências sanitárias, contribuindo para a manutenção do status sanitário paulista e para a competitividade da pecuária nos mercados nacional e internacional.
Sanidade animal é estratégica para o agronegócio
A atualização cadastral dos rebanhos é considerada uma das principais ferramentas de gestão sanitária do setor pecuário. Além de permitir maior controle sobre o efetivo animal existente no Estado, a medida contribui para a rastreabilidade, segurança alimentar e preservação dos mercados consumidores, cada vez mais exigentes quanto aos padrões sanitários da produção agropecuária.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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