AGRONEGÓCIO
Mercado do boi gordo inicia junho com firmeza; vaca, novilha e boi China registram valorização
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O mercado pecuário brasileiro começou o mês de junho com um cenário de estabilidade nas principais categorias bovinas e altas pontuais em algumas praças estratégicas. A combinação entre oferta controlada de animais para abate e demanda firme dos frigoríficos tem contribuído para a sustentação dos preços, especialmente em segmentos voltados à exportação.
Levantamento divulgado nesta terça-feira (2) pela Scot Consultoria mostra que o mercado segue equilibrado, sem excesso de animais disponíveis e com escalas de abate relativamente confortáveis para a indústria.
Vaca e novilha sobem em São Paulo
Na praça paulista, principal referência nacional para o mercado do boi gordo, as cotações da vaca e da novilha apresentaram valorização de R$ 2,00 por arroba em relação ao fechamento anterior.
Já os preços do boi gordo comum e do chamado “boi China” permaneceram estáveis, refletindo um ambiente de negociação equilibrado entre pecuaristas e frigoríficos.
Segundo a Scot Consultoria, a oferta de bovinos foi suficiente para atender à demanda da indústria, mas sem pressionar os preços para baixo. A procura por animais continua aquecida tanto para o abastecimento do mercado doméstico quanto para atender os embarques destinados ao mercado internacional.
Esse cenário tem dificultado tentativas de compra abaixo das referências praticadas atualmente.
Escalas de abate indicam mercado equilibrado
As escalas de abate dos frigoríficos paulistas atendiam, em média, a sete dias úteis, patamar considerado confortável para a indústria e que reforça o equilíbrio entre oferta e demanda.
O volume de animais disponível não é considerado excessivo, enquanto a demanda continua consistente, especialmente diante do bom desempenho das exportações brasileiras de carne bovina.
Boi China avança em Mato Grosso
Em Mato Grosso, um dos maiores polos pecuários do país, o mercado apresentou comportamento semelhante, com estabilidade nas cotações da maior parte das categorias acompanhadas pela consultoria.
A exceção ficou por conta do boi China, que registrou valorização de R$ 1,00 por arroba nas principais praças pecuárias monitoradas.
A categoria, destinada ao mercado chinês e que atende requisitos específicos de exportação, continua sendo beneficiada pela forte demanda internacional por carne bovina brasileira.
Pastagens favorecem retenção de animais
De acordo com a Scot Consultoria, as boas condições das pastagens em Mato Grosso seguem permitindo aos pecuaristas maior flexibilidade na comercialização dos animais.
Com oferta de alimento adequada no campo, muitos produtores não enfrentam pressão para vender imediatamente seus lotes, reduzindo a disponibilidade de bovinos para abate e contribuindo para a sustentação das cotações.
Apesar desse fator positivo para os preços, a demanda ainda não demonstrou intensidade suficiente para impulsionar movimentos mais expressivos de alta no mercado.
Acre mantém estabilidade e escalas alongadas
No Acre, as cotações permaneceram estáveis em todas as categorias avaliadas.
O destaque ficou para as escalas de abate, que atendiam, em média, a 13 dias, período significativamente superior ao observado em São Paulo. O indicador demonstra maior conforto para a indústria frigorífica local e menor necessidade de disputa por animais no curto prazo.
Exportações seguem sustentando o mercado
A demanda internacional continua sendo um dos principais pilares de sustentação da pecuária brasileira em 2026. O interesse de mercados estratégicos, especialmente da Ásia, tem garantido fluxo consistente de compras e contribuído para manter o mercado interno equilibrado.
Com a oferta de animais ajustada em diversas regiões produtoras e os pecuaristas aproveitando as boas condições das pastagens para administrar melhor as vendas, a expectativa é de continuidade de um mercado firme nas próximas semanas.
O desempenho das exportações, o ritmo de consumo doméstico e a evolução das escalas de abate seguirão sendo os principais fatores monitorados pelos agentes da cadeia pecuária ao longo do mês de junho.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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