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Vendas de arroz no Rio Grande do Sul perdem ritmo após colheita e leilões da Conab
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O mercado de arroz em casca no Rio Grande do Sul enfrenta um período de negociações mais lentas após o encerramento da colheita da safra 2025/26. A combinação entre aumento da oferta, cautela dos compradores e os recentes leilões de apoio à comercialização promovidos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) tem reduzido a liquidez e travado novos negócios no principal estado produtor do cereal no Brasil.
Com a conclusão da colheita, a disponibilidade de matéria-prima aumentou significativamente, alterando a dinâmica de mercado e levando indústrias beneficiadoras e demais compradores a adotarem uma postura mais conservadora nas aquisições.
Oferta elevada reduz urgência de compra
De acordo com análises do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o maior volume de arroz disponível no mercado tem diminuído a necessidade de compras imediatas por parte das indústrias. Além disso, as dificuldades para repassar reajustes de preços ao longo da cadeia produtiva têm contribuído para o ambiente de cautela.
Como resultado, as negociações no mercado spot — voltado para operações de curto prazo — perderam intensidade em diversas regiões produtoras do estado.
A expectativa dos agentes também se voltou para os mecanismos de apoio à comercialização disponibilizados pelo governo federal, que passaram a influenciar diretamente as decisões de venda e compra do setor.
Leilões da Conab impactam movimentação do mercado
Os leilões de apoio à comercialização realizados pela Conab em 26 de maio ganharam protagonismo nas estratégias dos participantes do mercado. Segundo levantamento do Cepea, parte dos volumes disponíveis foi direcionada para essas operações, reduzindo ainda mais a oferta destinada às negociações tradicionais.
O impacto dos leilões ocorre em um momento de ampla disponibilidade do produto, cenário que reforça a postura defensiva dos compradores e amplia a expectativa sobre os efeitos das medidas governamentais na formação dos preços.
Produtores adotam estratégias diferentes
No campo, os produtores seguem divididos em relação ao momento ideal para comercializar a produção. Uma parcela dos orizicultores opta por reter o produto, avaliando que os preços atuais ainda não oferecem margem satisfatória para cobrir os custos de produção.
Por outro lado, muitos agricultores continuam ofertando arroz ao mercado, motivados pela necessidade de geração de caixa e pela elevada quantidade de produto armazenado após a colheita.
Essa diferença de estratégias tem contribuído para um mercado equilibrado de forma delicada, com vendedores buscando melhores oportunidades e compradores aguardando sinais mais claros sobre a direção dos preços.
Perspectivas para o mercado de arroz
No curto prazo, a tendência é de manutenção do ritmo moderado de negociações no Rio Grande do Sul. O comportamento dos preços deverá continuar sendo influenciado pela disponibilidade do cereal, pela evolução da demanda industrial e pelos efeitos dos programas de apoio à comercialização conduzidos pela Conab.
Enquanto compradores permanecem cautelosos e produtores avaliam o melhor momento para vender, o mercado de arroz segue em compasso de espera, acompanhando os próximos movimentos que poderão definir a trajetória dos preços nas principais regiões produtoras do país.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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