POLÍTICA NACIONAL
Seis MPs perdem a validade e uma tem prazo prorrogado
POLÍTICA NACIONAL
O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (9) a perda de validade de seis medidas provisórias (MPs) e a prorrogação da MP 1.350/2026, que facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas, por mais 60 dias. Agora será instalada comissão mista encarregada de emitir parecer sobre essa proposta.
As medidas com prazo de vigência vencido são as seguintes:
- MP 1.329/2025 – direcionou cerca de R$ 59,3 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR). O prazo de vigência encerrou-se em 28 de maio.
- MP 1.330/2025 – destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos. A vigência acabou em 28 de maio.
- MP 1.331/2025 – libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque aniversário e foi demitido. Venceu em 1º de junho.
- MP 1.332/2025 – prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. O prazo terminou em 1º de junho.
- MP 1.333/2026 – direcionou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no fim de 2025. Vigorou até 1º de junho.
- MP 1.335/2026 – protege direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. O prazo foi até 1º de junho.
- MP 1.336/2026 – reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde. Permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operação de crédito dessas entidades com juros mais baixos até 2030. Encerrou-se em 5 de junho.
Tramitação
As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Se houver a aprovação de projeto de lei de conversão (PLV), rejeição ou perda de eficácia de MP, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Caso isso não ocorra no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pela MP.
Com Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
PEC da Segurança Pública está na pauta do Plenário nesta quinta-feira
O Plenário do Senado pode votar nesta quinta-feira (15), a partir das 14h, a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), que busca ampliar a integração entre os órgãos de segurança e fortalecer o combate ao crime organizado.
Ao encerrar a sessão desta quarta-feira (14), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou a inclusão da proposta na pauta do dia seguinte, após a aprovação de um requerimento de calendário especial de tramitação da matéria.
Apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e outros líderes partidários, o requerimento (RQS 713/2026) permite acelerar a tramitação da PEC, que teve sua análise concluída pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira, com relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
De iniciativa do Poder Executivo, a proposta inclui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, amplia a participação do governo federal no setor e estabelece regras para a criação de polícias municipais. O texto também prevê medidas mais rigorosas contra integrantes de facções criminosas e milícias, além de proteção às vítimas e mais recursos para a segurança pública.
O Plenário também poderá votar três projetos de decreto legislativo que aprovam acordos internacionais nas áreas de educação, defesa e participação brasileira em exposições internacionais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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