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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova campanha sobre o uso equilibrado de tecnologias digitais

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a campanha Abril Roxo, destinada à conscientização sobre o uso equilibrado e responsável das tecnologias digitais.

O texto prevê ações nacionais a serem promovidas pelo poder público durante o mês de abril com o objetivo de divulgar informações sobre as consequências do uso excessivo dessas tecnologias e de estimular sua utilização ética e segura.

Foi aprovada a versão da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 3354/23, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), e seu apensado, PL 3360/23.

Ações
As ações a serem realizadas deverão levar em consideração a proteção à criança e ao adolescente e poderão incluir:

  • palestras, debates e seminários sobre os efeitos do uso excessivo da tecnologia na saúde mental, física e emocional dos indivíduos;
  • capacitação de profissionais de educação e de saúde;
  • atividades de lazer sem o uso de dispositivos eletrônicos;
  • divulgação de materiais informativos sobre o uso consciente da tecnologia e os benefícios da interação social que dispense o uso de dispositivos digitais;
  • campanhas nos meios de comunicação; e
  • criação de canais de atendimento para pessoas com problemas relacionados ao uso imoderado da tecnologia.
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A relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), afirmou que o texto organiza de forma clara as ações a serem desenvolvidas, com atividades educativas, capacitação de profissionais de saúde e educação, entre outras medidas. “Estratégias de educação em saúde e comunicação social constituem instrumentos reconhecidos para a prevenção de agravos e promoção de comportamentos saudáveis, especialmente em temas relacionados à saúde mental e hábitos de vida”, disse.

Cerca de 95% da população de 9 a 17 anos é usuária de internet no país, ou seja, 25 milhões de crianças e adolescentes, com acesso predominantemente por telefone celular e uso intensivo de plataformas digitais, segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil de 2025 citada por Pimentel.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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