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Expointer 2026 abre inscrições para ovinos com exigência de DNA e reforça qualificação genética dos rebanhos

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A Associação Brasileira de Criadores de Ovinos (Arco – Associação Brasileira de Criadores de Ovinos) abriu o período de inscrições para expositores interessados em participar da Expointer 2026. O prazo segue até 27 de julho, às 16h, com cadastro realizado pelo site oficial da entidade: Arco Ovinos.

A 49ª edição da feira será realizada entre 29 de agosto e 6 de setembro de 2026, no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio, reunindo criadores de diversas regiões do país.

DNA passa a ser exigência obrigatória para ovinos na Expointer 2026

Uma das principais mudanças desta edição é a obrigatoriedade da comprovação de parentesco por meio de exame de DNA para ovinos expostos, conforme determinação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)).

A medida, já adotada progressivamente pela Arco nos últimos anos, busca elevar o padrão de controle genético e garantir maior confiabilidade na rastreabilidade dos rebanhos apresentados na feira.

Segundo o presidente da Arco, Edemundo Gressler, todos os animais participantes deverão ter vínculo de parentesco comprovado com o pai, dentro de um sistema já estruturado de banco de dados genético mantido pela entidade.

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Inscrições, limites por raça e valores são mantidos pela entidade

As inscrições são feitas exclusivamente online, com taxa entre R$ 190 e R$ 230 para associados, variando conforme o número de animais inscritos. Cada expositor poderá apresentar até 20 exemplares por raça e/ou variedade.

A Arco reforça que a manutenção dos valores de 2025 leva em consideração os custos elevados de participação na feira, como transporte, hospedagem, alimentação e manejo dos animais durante o evento.

Evento deve reunir genética de alto padrão e criadores de várias regiões

A expectativa da entidade é de uma edição marcada pela presença de animais com elevado padrão genético, representando a evolução da ovinocultura brasileira.

Devem participar criadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo, além de produtores de outras regiões do país, ampliando a diversidade genética dos rebanhos expostos.

Parcerias institucionais reforçam organização da Expointer

A Arco atua em conjunto com a Secretaria da Agricultura do Rio Grande do Sul e entidades como a FARSUL e a FEBRAC na organização dos procedimentos de inscrição e na condução das etapas burocráticas do evento.

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Arco orienta criadores sobre coleta de DNA e prazos laboratoriais

A entidade reforça a importância de que os criadores antecipem a coleta de material genético para evitar atrasos nos processos laboratoriais.

A recomendação é que o procedimento seja realizado com técnicos credenciados, garantindo que os animais estejam aptos dentro dos prazos exigidos para participação na feira.

O presidente da Arco, Edemundo Gressler, alerta que o planejamento é essencial para evitar contratempos na homologação dos animais inscritos.

Regulamento deve ser consultado pelos expositores

A Arco também orienta os participantes a consultarem a circular oficial da Expointer 2026, que detalha exigências específicas de cada raça, incluindo pesos mínimos, critérios de tosquia e requisitos reprodutivos.

A medida reforça o compromisso da entidade com a padronização técnica e a valorização genética da ovinocultura brasileira na principal feira agropecuária da América Latina.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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