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Crédito rural soma R$ 433 bilhões na safra 2025/26 e CPR amplia protagonismo no financiamento do agro

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O crédito rural destinado à agricultura empresarial movimentou R$ 433 bilhões entre julho de 2025 e maio de 2026, conforme dados preliminares do Plano Safra 2025/2026. Apesar de representar uma retração de 5% em relação aos R$ 458,1 bilhões registrados no mesmo período da safra anterior, o desempenho evidencia a força dos instrumentos privados de financiamento e a crescente participação das cooperativas na cadeia produtiva.

As informações constam do Boletim de Desempenho do Crédito Rural, elaborado pelo Departamento de Financiamento (Defin), da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com base nos registros do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), do Banco Central.

Industrialização lidera crescimento e avança 59,5%

Entre todas as modalidades financiadas, a industrialização foi o grande destaque da temporada. Os recursos destinados ao processamento e à agregação de valor aos produtos agropecuários saltaram de R$ 19,7 bilhões para R$ 31,5 bilhões, crescimento de 59,5%.

Além do avanço financeiro, a modalidade foi a única a registrar aumento no número de contratos, com expansão de 17,7%. O resultado demonstra o fortalecimento dos investimentos em estruturas industriais e a atuação crescente das cooperativas na transformação da produção agropecuária.

CPR se consolida como principal instrumento de financiamento

A Cédula de Produto Rural (CPR) ampliou sua relevância dentro do sistema de crédito agrícola brasileiro. Entre julho de 2025 e maio de 2026, as contratações alcançaram R$ 185,2 bilhões, aumento de 8% em comparação ao mesmo período da safra anterior.

Com isso, a CPR passou a representar 42,8% de todo o volume de recursos concedidos ao setor, frente aos 37,4% observados no ciclo anterior, consolidando-se como o principal mecanismo de financiamento do custeio agrícola no país.

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Ao somar os recursos provenientes das operações de custeio e das CPRs, o volume destinado ao financiamento da produção rural atingiu R$ 322,7 bilhões, registrando recuo limitado de apenas 2,1% na comparação anual.

Pronamp cresce e reforça apoio ao médio produtor rural

O Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) também apresentou desempenho positivo. As concessões totalizaram R$ 56,4 bilhões, alta de 4,3% sobre a safra anterior.

Segundo o boletim, o resultado reflete as medidas adotadas no Plano Safra para ampliar a disponibilidade de recursos aos médios produtores, incluindo ajustes nas exigibilidades dos depósitos à vista direcionados ao crédito rural.

Juros elevados reduzem demanda por investimentos

Os financiamentos voltados aos programas de investimento registraram retração de 28,1%, refletindo a cautela dos produtores diante do atual cenário de juros elevados.

As maiores quedas foram observadas em programas estratégicos para modernização e infraestrutura:

  • Proirriga: retração de 56%;
  • Prodecoop: queda de 54%;
  • Moderfrota: redução de 54%.

De acordo com a análise do Mapa, a desaceleração não decorre da falta de recursos disponíveis, mas principalmente da menor demanda por financiamentos, influenciada pelo aumento do custo financeiro das operações.

Além das taxas de juros, fatores como inadimplência crescente, custos de produção elevados, riscos climáticos e instabilidade econômica global também contribuem para a postura mais conservadora dos produtores rurais.

LCA controlada ganha espaço entre as fontes de recursos

Entre as fontes de financiamento, a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) Controlada apresentou a maior expansão proporcional da safra.

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As contratações saltaram de R$ 927 milhões para R$ 28,8 bilhões, transformando a modalidade na segunda principal fonte de recursos controlados do crédito rural.

Por outro lado, a LCA Livre registrou retração de 38%. Parte dessa redução foi compensada pelo crescimento da Poupança Rural Livre, que avançou 49,5%, equivalente a R$ 19,1 bilhões adicionais, alcançando R$ 57,6 bilhões em financiamentos contratados.

Já os recursos equalizáveis, que contam com subvenção do Tesouro Nacional para redução das taxas de juros, totalizaram R$ 48,9 bilhões, mantendo saldo disponível correspondente a 47% da programação.

Região Sul lidera concessões de crédito rural

Na análise regional, excluindo as operações com CPR, a Região Sul manteve a liderança nacional tanto em volume financeiro quanto em número de contratos.

Foram liberados R$ 74,2 bilhões para produtores da região, distribuídos em 131.109 operações de crédito rural.

O Nordeste registrou a maior retração entre as regiões brasileiras, com queda de 26% no valor contratado em relação ao mesmo período da safra passada.

O desempenho do crédito rural na safra 2025/2026 confirma uma transformação gradual na estrutura de financiamento do agronegócio brasileiro, marcada pela crescente participação dos instrumentos privados, fortalecimento da CPR e expansão dos recursos voltados à industrialização, mesmo em um ambiente de juros elevados e maior seletividade na concessão de crédito.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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