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Comissão aprova punição para quem expõe crianças e adolescentes a violência doméstica

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tipificar a conduta de expor crianças e adolescentes a atos de violência doméstica. O responsável será punido com detenção de seis meses a dois anos.

A relatora na CCJ, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 1161/22, do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP). A relatora fez uma alteração técnica e também acrescentou um tratamento mais rigoroso em alguns casos.

Assim, de acordo com o texto aprovado, o crime de violência doméstica praticada na frente de criança ou adolescente tem punição de seis meses a dois anos de detenção. E essa penalidade é aumentada em mais metade se o crime é praticado de forma reiterada ou se a criança ou adolescente estiver sob autoridade, guarda ou vigilância do agente ou da vítima. 

Chris Tonietto ressaltou que a proposta reconhece que a violência doméstica tem um impacto grande sobre a criança, mesmo quando ela não é a vítima direta. “Ao conviverem com situações constantes de agressões físicas, verbais ou psicológicas, as crianças não apenas testemunham o sofrimento dos envolvidos, mas também internalizam esses comportamentos como modelos de relação interpessoal”, argumentou.

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“Essa vivência traumática compromete o bem-estar emocional, afeta o desempenho escolar e pode desencadear transtornos psicológicos de longo prazo”, destacou a relatora. 

A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Câmara antes de seguir ao Senado. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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