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Preço do suíno despenca e amplia prejuízos ao produtor, alerta Itaú BBA

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A suinocultura brasileira enfrenta um momento de forte pressão sobre a rentabilidade. De acordo com a edição de junho do relatório Agro Mensal, da Consultoria Agro do Itaú BBA, a queda dos preços do suíno vivo em maio ampliou significativamente as perdas dos produtores, mesmo diante do bom desempenho das exportações brasileiras.

O cenário reflete um desequilíbrio entre oferta e demanda no mercado interno, com aumento dos abates, preços em queda e custos de produção ainda acima das cotações praticadas, resultando em margens negativas para grande parte dos produtores independentes.

Queda de 9% no preço do suíno agrava prejuízos

Após um mês de abril já marcado por desvalorização, o mercado registrou nova queda em maio. O preço do suíno vivo recuou cerca de 9% nos principais estados produtores do Sul e em Minas Gerais, acompanhando movimento semelhante observado em São Paulo.

A média mensal foi de R$ 5,25 por quilo, enquanto o custo estimado de produção alcançou R$ 6,03 por quilo. Com isso, o prejuízo por animal abatido praticamente dobrou, passando de R$ 40 em abril para R$ 94 em maio.

Segundo o levantamento do Itaú BBA, o spread da atividade ficou negativo em 15%, evidenciando o desafio enfrentado pelos produtores para manter a sustentabilidade econômica da produção.

Crescimento dos abates aumenta pressão sobre o mercado

Dados do IBGE apontam que os abates de suínos cresceram 5,5% no primeiro trimestre de 2026 em comparação com o mesmo período do ano anterior.

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Apesar de o peso médio das carcaças ter registrado redução de 2,7%, a produção de carne suína avançou 2,6% no período. Ao mesmo tempo, as exportações cresceram 18% no primeiro trimestre, contribuindo para reduzir a disponibilidade interna.

Entretanto, o ritmo acelerado dos abates observado em março e mantido ao longo de abril elevou a oferta doméstica e pressionou as cotações, dificultando uma recuperação dos preços no mercado interno.

Exportações seguem fortes, mas não compensam perdas

As exportações brasileiras continuam sendo um dos principais pilares da cadeia suinícola. Em maio, os embarques alcançaram 111 mil toneladas, volume 4,9% superior ao registrado no mesmo mês de 2025.

No acumulado dos cinco primeiros meses do ano, o crescimento das exportações chegou a 12%, reforçando a competitividade da proteína brasileira no mercado internacional.

Apesar disso, os embarques ficaram abaixo do volume registrado em março, indicando uma desaceleração no ritmo de crescimento. O spread das exportações permaneceu em 38%, acima da média histórica de 35%, mas insuficiente para neutralizar os impactos da queda dos preços pagos ao produtor.

Mercado espera reação, mas cenário exige cautela

Para os próximos meses, a expectativa é de alguma recuperação dos preços da carne suína e do animal vivo, especialmente diante da forte desvalorização acumulada e da perda de competitividade frente à carne de frango.

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Além disso, indicadores preliminares apontam uma desaceleração dos abates em maio, fator que pode contribuir para reduzir a pressão da oferta.

No entanto, o Itaú BBA destaca que a recuperação das margens dependerá de um ajuste mais consistente entre produção e demanda. O mercado doméstico ainda demonstra dificuldades para absorver o volume ofertado a preços considerados remuneradores para os produtores.

El Niño acende alerta para custos de produção em 2027

Outro fator que preocupa o setor é a confirmação do fenômeno El Niño, que pode ganhar intensidade nos próximos meses e elevar os riscos para a produção de grãos utilizados na alimentação animal.

Embora não haja expectativa de aumento imediato nos custos das rações, o cenário para 2027 exige atenção. Como a atividade possui ciclo produtivo mais longo, o planejamento antecipado torna-se essencial para mitigar impactos futuros.

Além das questões climáticas, o relatório também aponta incertezas relacionadas ao ritmo de crescimento das exportações, que têm sido fundamentais para equilibrar o mercado nos últimos anos.

Diante desse contexto, a recomendação é de cautela, gestão eficiente de custos e monitoramento constante das condições de mercado para enfrentar um período de maior volatilidade e desafios para a rentabilidade da suinocultura brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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