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Safra de noz-pecã pode crescer, mas preços devem se manter estáveis, projeta IBPecan

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A expansão da safra brasileira de noz-pecã não deve pressionar negativamente os preços no mercado interno e externo, segundo avaliação do Instituto Brasileiro de Pecanicultura (IBPecan). Mesmo com a expectativa de aumento da produção, o cenário internacional segue favorável, sustentado pela demanda consistente e pela baixa disponibilidade de estoques entre os principais países produtores.

Produção pode chegar a 7 mil toneladas no Brasil

De acordo com estimativas do IBPecan, a produção nacional de noz-pecã nesta temporada deve ficar entre 6,5 mil e 7 mil toneladas. O crescimento é atribuído à maior produtividade dos pomares, à entrada de novas áreas em fase produtiva e à recuperação do setor após perdas climáticas registradas em safras anteriores, especialmente as enchentes de 2024.

O avanço da produção marca um momento de retomada da pecanicultura brasileira, que vem ampliando sua presença no mercado internacional com maior regularidade na oferta.

Demanda externa sustenta cenário de preços

Mesmo com o aumento da oferta, a tendência é de estabilidade nas cotações. O fator determinante, segundo o IBPecan, é o comportamento da demanda global, que segue aquecida, além da abertura de novos canais de exportação.

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O presidente do instituto, Claiton Wallauer, destaca que o cenário internacional é um dos principais pilares de sustentação dos preços.

“A demanda externa aquecida e a abertura de novos canais de exportação ampliam as oportunidades para o produto brasileiro. Além disso, os principais países produtores, como Estados Unidos e México, não conseguiram formar estoques significativos, o que mantém o mercado global mais favorável”, afirma.

Estoques baixos reduzem risco de queda nas cotações

A ausência de estoques elevados nos principais países produtores reduz a possibilidade de pressão baixista sobre os preços internacionais. Com isso, mesmo diante do aumento da produção brasileira, o mercado tende a operar com menor volatilidade.

Segundo o IBPecan, a combinação entre demanda firme e oferta global controlada cria um ambiente mais equilibrado para comercialização da noz-pecã, favorecendo a estabilidade das cotações ao longo da safra.

Qualidade da produção será fator decisivo

Apesar do cenário positivo, a manutenção dos preços também dependerá da qualidade dos frutos colhidos. O excesso de chuvas desde a primavera elevou a incidência de doenças nos pomares, exigindo maior atenção dos produtores no manejo fitossanitário.

“O excesso de chuvas registrado desde a primavera elevou a pressão de doenças nos pomares e exige cuidados redobrados no manejo”, reforça Wallauer.

Colheita e logística podem influenciar resultados

Além das condições climáticas, fatores operacionais também serão determinantes para o desempenho da safra. A disponibilidade de mão de obra e a agilidade na colheita e no processamento das nozes são pontos críticos para preservar a qualidade dos lotes.

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Segundo o IBPecan, quanto mais eficiente for a retirada e o beneficiamento da produção, maiores serão as chances de acesso a mercados mais exigentes e de obtenção de melhores preços na comercialização.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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