RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Exportações de soja do Brasil superam 73,9 milhões de toneladas em 2026 e mantêm ritmo acima do ano passado

Publicados

AGRONEGÓCIO

As exportações brasileiras de soja continuam em ritmo acelerado em 2026. Levantamento da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC) indica que os embarques da oleaginosa devem alcançar 73,95 milhões de toneladas entre janeiro e junho, volume superior ao registrado no mesmo período do ano passado e que reforça a força do agronegócio brasileiro no mercado internacional.

A soja permanece como o principal produto exportado pelo complexo de grãos do país, acompanhada pelo crescimento dos embarques de farelo de soja e milho. Somados, os produtos monitorados pela entidade já movimentam quase 95 milhões de toneladas em 2026, considerando as programações de embarque até o fim de junho.

Soja registra crescimento frente a 2025

As estimativas da ANEC apontam que as exportações de soja devem atingir 15,21 milhões de toneladas somente em junho. No acumulado do ano, o volume embarcado alcança 73,95 milhões de toneladas, consolidando desempenho superior ao observado em igual período de 2025.

Entre os meses analisados, abril, maio e junho apresentaram os maiores avanços em relação ao ano anterior, refletindo a forte demanda internacional pela soja brasileira e a competitividade do produto nacional nos mercados globais.

Leia Também:  Banco do Brasil celebra 30 anos do Pronaf e já alcança 2,5 milhões de agricultores familiares
China concentra 70% das compras de soja brasileira

A liderança da China nas importações da soja brasileira permanece absoluta. Entre janeiro e maio de 2026, o país asiático respondeu por 70% de todo o volume exportado pelo Brasil. Espanha, Turquia, Tailândia, Paquistão e Holanda aparecem entre os principais compradores, mas com participações significativamente menores.

O cenário confirma a importância estratégica do mercado chinês para o agronegócio brasileiro e reforça a dependência das exportações nacionais em relação à demanda do gigante asiático.

Farelo de soja e milho também avançam

O farelo de soja mantém desempenho robusto no comércio exterior. As exportações acumuladas em 2026 já somam 12,88 milhões de toneladas, com destaque para a forte demanda de países asiáticos como Indonésia, Tailândia e Coreia do Sul.

Já os embarques de milho alcançam 6,53 milhões de toneladas no acumulado do ano. O cereal brasileiro tem como principais destinos Egito, Vietnã, Irã e Argélia, mercados que seguem ampliando as compras diante da competitividade do produto brasileiro no cenário internacional.

Portos de Santos e Itaqui lideram movimentação

Entre os principais corredores de exportação, o Porto de Santos segue liderando os embarques nacionais, movimentando volumes expressivos de soja, farelo e milho. Também se destacam os portos de Paranaguá, Itaqui, Barcarena, Rio Grande e Itacoatiara, fundamentais para o escoamento da safra brasileira.

Leia Também:  Cevada brasileira deve alcançar safra recorde em 2025 com avanços no manejo e controle do azevém

A programação da semana entre 21 e 27 de junho prevê embarques de aproximadamente 3,47 milhões de toneladas de soja, 728,7 mil toneladas de farelo de soja e 267,7 mil toneladas de milho, demonstrando a continuidade do forte fluxo exportador do país.

Agronegócio mantém protagonismo nas exportações brasileiras

Os números da ANEC reforçam a posição do Brasil como um dos principais fornecedores globais de alimentos e matérias-primas agrícolas. O avanço das exportações de soja, milho e farelo de soja evidencia a competitividade do setor, impulsionada por uma safra robusta, infraestrutura logística cada vez mais eficiente e demanda internacional aquecida.

Com o segundo semestre se aproximando, o mercado seguirá atento ao comportamento das exportações, ao ritmo das compras chinesas e ao avanço da colheita de milho, fatores que continuarão determinando o desempenho do agronegócio brasileiro nos mercados globais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

Publicados

em

Por

Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

Leia Também:  Banco do Brasil celebra 30 anos do Pronaf e já alcança 2,5 milhões de agricultores familiares

Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

Leia Também:  Sakata e Semillas del Caribe lançam co-branding para transformar o mercado de mamão no Brasil

A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA