RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova bônus de 10% em residência para participantes do Mais Médicos

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta em 10% a pontuação de candidatos à residência médica que tiverem participado do Programa Mais Médicos por um ano, no mínimo.

O benefício da pontuação extra valerá para todas as fases dos processos de seleção pública de residência médica.

O bônus de 10% deixou de valer para participantes do Mais Médicos com a edição da Lei 15.233/25, regulamentada pela Portaria 446/26, do Ministério da Educação.

Atualmente, o bônus é exclusivo para quem concluiu a residência em Medicina de Família e Comunidade.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão do deputado Ismael (PL-SC), relator do Projeto de Lei 2689/24, de autoria do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO).

O projeto original buscava reconhecer o trabalho no programa como um curso de pós-graduação lato sensu, concedendo o título de especialista em Medicina de Família e Comunidade.

No entanto, o relator optou por focar no restabelecimento do bônus na nota das seleções, por considerar a medida mais eficaz para atrair médicos para as regiões mais carentes do Brasil.

Leia Também:  Indicado para diretoria da Aneel foi confirmado pelo Plenário

“O Programa Mais Médicos é a garantia da extensão do atendimento médico-sanitário a todos os rincões de nosso país”, disse Ismael.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova garantia de acessibilidade para mulher surda em consultas e exames

Publicados

em

Por

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que assegura a mulheres surdas recursos de acessibilidade durante consultas, exames e demais procedimentos de saúde. O PL 559/2026, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para incluir medidas de acessibilidade, tecnologias assistivas e de apoio à comunicação — incluindo intérprete da língua brasileira de sinais (Libras) — nos atendimentos. O objetivo é garantir a compreensão plena da paciente sobre sua condição de saúde, para qualificar o cuidado e a tomada de decisão.

Segundo Damares Alves, a iniciativa busca suprir a lacuna normativa identificada após a edição da Lei 14.737, de 2023, que ampliou o direito ao acompanhante em serviços de saúde. Para a senadora, embora tenha representado avanço na humanização do atendimento, essa norma não teria contemplado, de forma específica, as necessidades das mulheres com deficiência, que abrangem uso de tecnologias assistivas (como aplicativos de tradução de Libras), apoio humano e materiais em linguagem simplificada, além da possibilidade de levar intérprete de sua confiança.

Leia Também:  Delegados pedem investimentos na segurança e valorização da carreira

Já Mara Gabrilli ressaltou que a literatura especializada aponta como principal barreira enfrentada por pessoas surdas no acesso aos serviços de saúde a comunicação com os profissionais, em razão da ausência de intérpretes e da insuficiente capacitação em Libras. 

— No caso das mulheres surdas, essas dificuldades se intensificam em atendimentos que envolvem maior vulnerabilidade, como os de natureza ginecológica e obstétrica, nos quais a ausência de comunicação adequada pode afetar a autonomia da mulher e a qualidade do cuidado. 

Mara ainda lembrou que a língua brasileira de sinais é língua oficial no Brasil e que o projeto também tem o objetivo de incentivar profissionais de saúde a aprenderem essa linguagem. 

Audiências públicas

A comissão também aprovou requerimentos da senadora Damares Alves para a promoção de cinco audiências públicas. A CDH deve discutir, juntamente com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a situação de pessoas com colangite biliar primária (CBP) no Brasil (REQ 94/2026 – CDH). A CBP é uma doença crônica inflamatória autoimune que afeta os ductos biliares intra-hepáticos, levando à colestase, fibrose, cirrose e, em estágios avançados, à insuficiência hepática.

Leia Também:  Avança projeto que exige acessibilidade em veículos de saúde

Também foram aprovadas audiências públicas das duas comissões para debater políticas públicas para atendimento da insuficiência adrenal, quando as glândulas suprarrenais não produzem hormônios adequadamente (REQ 95/2026 – CDH); e o acesso a tratamentos de pessoas com síndrome SYNGAP1 (que afeta o desenvolvimento do cérebro) e outras síndromes genéticas raras (REQ 97/2026 – CDH). 

A comissão aprovou ainda debates sobre a política de cuidado da doença de Huntington (REQ 99/2026 – CDH), um distúrbio neurodegenerativo; e a situação das crianças diagnosticadas com leucodistrofias, grupo de doenças que afetam o sistema nervoso central (REQ 98/2026 – CDH). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA