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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei cria rota turística de cidades coloniais de Alagoas  

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A Lei 15.444/26, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (29), cria a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas.

O trajeto inclui os municípios:

  • Marechal Deodoro;
  • Penedo;
  • Piranhas;
  • Delmiro Gouveia;
  • União dos Palmares;
  • Porto Calvo; e
  • Água Branca.

A intenção é estimular o desenvolvimento do turismo histórico, de natureza, de aventura e de atividades assemelhadas nessa região de Alagoas.

A rota abrange cidades que possuem patrimônios reconhecidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Projeto da Câmara
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 3758/23, do deputado Alfredo Gaspar (PL-AL).

De acordo com a lei, a estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos da Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas receberão apoio dos programas oficiais voltados ao fortalecimento da regionalização do turismo.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto amplia proteção contra violência política de gênero na pré-candidatura

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O Projeto de Lei 1446/25, da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), amplia a proteção contra a violência política de gênero. A proposta passa a proteger também as mulheres durante a pré-candidatura.

A proposta altera o Código Eleitoral. A mudança busca garantir que mulheres que pretendem disputar cargos eletivos estejam amparadas pela lei desde o momento em que se lançam pré-candidatas.

Hoje o Código Eleitoral já pune quem assedia, constrange, humilha, persegue ou ameaça candidata ou detentora de mandato eletivo com base em menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Lacuna na lei
Para Renilce Nicodemos, a lei deixou de fora o momento de maior articulação nos bastidores da política — justamente quando ocorrem as disputas intrapartidárias para a formação das listas de candidatos.

Segundo ela, é nessa fase que mulheres com maior alcance social são excluídas das chapas, substituídas por candidatas fictícias usadas apenas para cumprir a cota de gênero e eleger homens.

A parlamentar também cita uma prática identificada nas eleições de 2024: a tomada de controle de partidos para impedir candidaturas femininas bem posicionadas nas pesquisas.

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“De nada vai adiantar a lei penal proteger a mulher da disputa vil e injusta com homens apenas no curso da eleição e do pretenso mandato político sem que lhe seja outorgado espaço saudável de discussão de sua futura candidatura no âmbito interno da legenda”, afirmou.

O projeto determina que os partidos políticos adaptem seus estatutos às novas regras no prazo de 120 dias após a publicação da lei.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Como ela teve a urgência aprovada em 9 de junho, ela poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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