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Rotas da Cerveja de São Paulo fortalecem produtores, impulsionam o turismo e valorizam a cadeia cervejeira

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O Governo de São Paulo lançou nesta terça-feira (1º) as Rotas da Cerveja de São Paulo, iniciativa que passa a integrar o programa Rotas de São Paulo e tem como objetivo fortalecer a cadeia produtiva cervejeira, estimular o turismo regional e ampliar as oportunidades de negócios para produtores paulistas.

Desenvolvido em parceria pelas secretarias de Agricultura e Abastecimento, Turismo e Viagens, Desenvolvimento Econômico, Casa Civil e InvestSP, o projeto se junta às já consolidadas Rotas do Vinho, do Café, do Queijo e da Cachaça, ampliando a estratégia estadual de valorização das cadeias produtivas ligadas ao agronegócio.

Projeto reúne 80 cervejarias em 55 municípios paulistas

As Rotas da Cerveja contemplam 80 cervejarias distribuídas em 55 municípios, organizadas em sete roteiros temáticos. O programa também inclui 21 destinos cervejeiros, dois polos especializados na produção de lúpulo e seis destinos voltados ao turismo de negócios, promovendo uma integração entre produção, gastronomia, cultura e identidade regional.

O roteiro reúne microcervejarias, cervejarias artesanais, brewpubs, bares especializados e empreendimentos que oferecem visitas guiadas, degustações, harmonizações gastronômicas e experiências ligadas ao universo cervejeiro.

A proposta busca aproximar consumidores dos produtores, estimular o turismo de experiência e fortalecer economias locais por meio da valorização dos produtos regionais.

Governo aposta na integração entre agroindústria e turismo

Segundo o secretário de Agricultura e Abastecimento, Geraldo Melo Filho, a nova rota representa um avanço na política estadual de fortalecimento das cadeias produtivas de maior valor agregado.

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De acordo com o secretário, a cerveja artesanal paulista tem origem no campo e movimenta uma cadeia que envolve agricultura, indústria, gastronomia, comércio e turismo. A iniciativa também contribui para ampliar mercados, integrar os territórios e reduzir o isolamento dos pequenos e médios produtores, transformando a identidade agrícola regional em desenvolvimento econômico.

Estado lidera produção cervejeira nacional

São Paulo ocupa posição de destaque no setor cervejeiro brasileiro. O Estado concentra 427 cervejarias registradas, o equivalente a aproximadamente 22% de todas as cervejarias do país, consolidando-se como o principal polo nacional da atividade.

A diversidade de estilos, o investimento em inovação e tecnologia e a integração entre produção e turismo têm fortalecido o segmento paulista, que vem ampliando sua presença tanto no mercado interno quanto nas experiências voltadas ao turismo gastronômico.

A criação das Rotas da Cerveja reforça esse protagonismo ao estruturar um roteiro capaz de conectar empreendimentos e ampliar sua visibilidade junto aos consumidores.

Brasil está entre os maiores produtores de cerveja do mundo

O Brasil ocupa atualmente a terceira posição entre os maiores produtores de cerveja do planeta, com uma produção anual de aproximadamente 15,3 bilhões de litros, ficando atrás apenas da China e dos Estados Unidos.

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Dados do Anuário da Cerveja do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) mostram que o país encerrou 2025 com 1.954 cervejarias registradas, o maior número da série histórica.

Além da expansão das cervejarias, o Brasil também avança no cultivo de lúpulo. Graças ao desenvolvimento tecnológico aplicado à produção agrícola, o país está entre os poucos do mundo capazes de realizar mais de uma safra anual da cultura, reduzindo a dependência das importações desse importante insumo para a indústria cervejeira.

Sete roteiros valorizam diferentes regiões paulistas

As Rotas da Cerveja foram organizadas para destacar as características produtivas e culturais de diferentes regiões do Estado. O programa contempla os seguintes roteiros:

  • Noroeste Paulista;
  • Mogiana Paulista;
  • Campinas e Região Metropolitana;
  • Circuito das Águas e Frutas;
  • Serra do Itaqueri, Cuesta e Centro Paulista;
  • Sorocaba e Região;
  • Capital e Região Metropolitana.

Além desses percursos, o programa inclui destinos cervejeiros especializados e polos voltados ao turismo de negócios, consolidando uma rede que conecta agricultura, empreendedorismo, inovação, gastronomia e desenvolvimento regional.

Com a iniciativa, o Governo de São Paulo busca ampliar a competitividade da cadeia cervejeira, fortalecer os produtores locais e consolidar o Estado como referência nacional na integração entre agronegócio, turismo e economia criativa.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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