POLÍTICA NACIONAL
CRE sabatina diplomata indicado para representar Brasil na Unesco
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE) agendou reunião para terça-feira (7), às 11h30, para sabatinar o diplomata Pedro Marcos de Castro Saldanha, indicado pela Presidência da República para o cargo de delegado permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco.
O relator da indicação (MSF 28/2026) é o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), presidente da comissão.
O indicado
Pedro Saldanha é formado em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Ele ingressou na carreira diplomática em 1997.
Desde então, já ocupou os postos de conselheiro e ministro-conselheiro, respectivamente, nas embaixadas em Washington e Paris. Atualmente, é chefe de gabinete da Secretaria-Geral das Relações Exteriores do Itamaraty.
Unesco
A Unesco é o órgão da Organização das Nações Unidas (ONU) que atua nas áreas de educação, cultura, ciências naturais, ciências sociais e humanas e comunicação e informação.
O órgão tem sede em Paris e conta com 194 países-membros. O Brasil é membro fundador da Unesco: faz parte do grupo de 37 países que assinaram sua carta constitutiva, em novembro de 1945.
Em seu relatório sobre a indicação, Nelsinho Trad afirma que “a relação entre Brasil e Unesco é profícua: entre ajustes bilaterais e multilaterais, somam-se 31 acordos, convenções e memorandos em vigor entre o Brasil e a organização”.
O senador também destaca que “o Brasil abriga 25 locais reconhecidos como patrimônio mundial pela Unesco, dos quais destacamos a própria cidade de Brasília, que foi a primeira cidade moderna inscrita na lista de patrimônio mundial, em 1987, e é, até hoje, a maior área tombada do mundo”.
Ponte
Na mesma reunião, logo após a sabatina de Pedro Saldanha, está prevista a votação de um projeto de lei, o PL 780/2023, que dá o nome de Ponte Heitor Miranda dos Santos ao trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai na divisa entre o Brasil e o Paraguai.
Como participarO evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que regulamenta profissão de coletor de lixo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de coletor de lixo. Pelo texto, aqueles que trabalham exclusivamente na coleta terão jornada máxima de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
O Projeto de Lei 3995/12 teve origem no Senado e, como foi modificado na Câmara, será novamente analisado pelos senadores. Por recomendação do relator na CCJ, deputado Julio Arcoverde (PP-PI), o texto aprovado é um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família.
Arcoverde fez apenas alguns ajustes técnicos no texto. Ele considerou que o projeto se harmoniza com preceitos da Constituição brasileira, por concretizar, “no plano infraconstitucional, o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana, o direito social à saúde, o direito dos trabalhadores urbanos e rurais à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas”.
“A proposição reforça, ainda, a tutela constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado, na medida em que estabelece padrões mínimos de proteção sanitária e ergonômica para categoria profissional reconhecidamente exposta a agentes biológicos, químicos e a desgaste físico significativo”, afirmou o relator.
O projeto tramita em caráter conclusivo e, por isso, não precisa ser votado no Plenário da Câmara, a menos que haja recurso.
Equipamentos de proteção
Segundo o texto aprovado, os coletores de lixo deverão exercer as atividades com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e serão transportados, durante o horário de serviço, em cabines acopladas aos respectivos veículos, para garantir melhores condições de segurança e salubridade.
Além disso, aqueles que trabalham em vias públicas deverão usar obrigatoriamente coletes refletores e de cores destacadas.
Adicional de insalubridade
De acordo com a proposta, o exercício do trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assegurará ao coletor de lixo o adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o piso salarial profissional nacional da categoria.
Durante a discussão na CCJ, a deputada Erika Kokay (PT-DF) disse esperar que parte da proposta original do Senado seja retomada.
“O projeto original também propunha uma abertura, uma amplitude maior, ao incorporar os trabalhadores de asseio e conservação, que precisam, sim, do adicional de insalubridade, a meu ver”, afirmou Kokay. “Como aqui estamos discutindo apenas a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa, nós somos favoráveis a esta proposição. No entanto, quando o projeto retornar ao Senado, espero que possamos reintroduzir a insalubridade dos profissionais de asseio e conservação”, explicou a deputada.
Locais para refeição
O texto obriga as empresas a garantir local adequado para os trabalhadores realizarem suas refeições durante os intervalos. E determina que os locais de depósitos de lixo, aterros ou locais de reciclagem ofereçam banheiros adequados.
Enquadramento
O projeto define coletor de lixo como o trabalhador que, ao prestar serviço subordinado a empresas, cooperativas ou à administração pública direta ou indireta, realiza a coleta domiciliar, industrial ou hospitalar de lixo, valendo-se de meios mecânicos ou manuais, bem como o trabalhador de reciclagem nos aterros ou locais de separação do lixo.
Além disso, enquadram-se na definição aqueles que realizam a varrição, a poda de árvores, a limpeza de monumentos, a capina, desobstrução de valas, sarjetas e canais existentes nos logradouros públicos, os que operam maquinários ou veículos e os que fiscalizam essas atividades.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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