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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova compartilhamento de laboratórios entre institutos de pesquisa públicos

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite aos Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) públicos compartilharem entre si laboratórios, equipamentos, instalações, conhecimento de pesquisadores e equipes por meio de ato administrativo ou termo de cooperação técnica.

Atualmente, a Lei de Inovação só permite esse intercâmbio por meio de contratos ou convênios.

“A alteração reduz entraves administrativos e permite maior agilidade nas parcerias institucionais voltadas à execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação”, afirmou o relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR).

Conceito
O projeto também atualiza o conceito de ICT na Lei de Inovação para deixar claro que apenas instituições com capacidade técnica e infraestrutura adequada poderão ser enquadradas nessa categoria.

Segundo Ramos, a definição atual permite que instituições sem atuação efetiva em pesquisa e desenvolvimento disputem recursos públicos destinados à ciência, tecnologia e inovação.

“As alterações sugeridas para a definição de ICT tornam o conceito mais preciso e reduzem ambiguidades quanto ao enquadramento dessas instituições”, disse.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo de Ramos ao Projeto de Lei 1386/26, do deputado Ricardo Galvão (Rede-SP).

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Ramos fez alterações de redação no texto original.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça, e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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