AGRONEGÓCIO
Fertilizantes fosfatados disparam em 2026: entenda por que o adubo ficou mais caro e os impactos para a safra 2026/27
AGRONEGÓCIO
O mercado global de fertilizantes atravessa um período de forte instabilidade em 2026. A combinação entre restrições às exportações de fosfatos pela China, limitações na oferta de nitrogenados pela Rússia e as tensões geopolíticas no Oriente Médio elevou os preços das principais matérias-primas utilizadas na produção de adubos, aumentando os custos da agricultura brasileira justamente às vésperas da safra 2026/2027.
O cenário preocupa produtores rurais, que enfrentam um ambiente de commodities agrícolas com preços mais estáveis, crédito rural mais caro e margens de rentabilidade mais apertadas.
As perspectivas para o mercado foram discutidas na primeira edição do programa BRANDT Explica, que reuniu Maria Luísa Segura Bertoletti, gerente de Desenvolvimento de Mercado da BRANDT Brasil, e Vitor Marques, especialista em inteligência de mercado da Markestrat.
Comercialização de fertilizantes segue abaixo da média histórica
Dados do painel MIND, elaborado pela Markestrat com informações de mais de 50 especialistas entre cooperativas e revendas agrícolas, mostram que a comercialização de insumos ainda ocorre em ritmo inferior ao observado normalmente para esta época do ano.
Segundo Vitor Marques, aproximadamente 20% do mercado total de insumos agrícolas já foi negociado, enquanto os fertilizantes, tradicionalmente adquiridos mais cedo, apresentam comercialização próxima de 40%.
De acordo com o especialista, o atraso nas compras reflete um conjunto de fatores que pressiona simultaneamente os custos de produção e a capacidade de investimento do produtor.
“O fertilizante ficou mais caro, as commodities perderam força para compensar esse aumento e o crédito também ficou mais restritivo após as dificuldades financeiras enfrentadas pelo setor nos últimos anos”, explica.
Três fatores globais impulsionam a alta dos fertilizantes
O mercado brasileiro de fertilizantes permanece altamente dependente das importações, principalmente no segmento de fosfatados. Por isso, qualquer interrupção na oferta internacional repercute rapidamente nos preços internos.
Segundo a análise da Markestrat, três fatores concentram a maior pressão sobre o mercado.
China restringe exportações de fosfatos
A China, principal exportadora mundial de MAP (fosfato monoamônico) e DAP (fosfato diamônico), mantém uma política de restrição às exportações para priorizar o abastecimento interno.
A medida, prevista para permanecer em vigor até agosto de 2026, reduziu significativamente a oferta global desses fertilizantes.
Rússia mantém limitações na oferta de nitrogenados
Além dos impactos provocados pelo conflito com a Ucrânia, a Rússia continua impondo restrições às exportações de fertilizantes nitrogenados.
A menor disponibilidade desses produtos pressiona os preços internacionais e reduz o equilíbrio entre oferta e demanda.
Oriente Médio afeta fornecimento de enxofre
Outro fator de preocupação é a instabilidade no Estreito de Ormuz.
As interrupções logísticas elevaram os custos do enxofre, matéria-prima essencial para a fabricação do ácido sulfúrico, utilizado na produção de fertilizantes fosfatados como MAP e DAP.
Segundo Vitor Marques, a combinação desses fatores reduz a oferta mundial de matérias-primas e amplia o custo de produção dos fertilizantes utilizados pela agricultura brasileira.
Produtores buscam mais eficiência diante da alta dos custos
Diferentemente do cenário observado em 2022, quando os elevados preços das commodities ajudavam a compensar o aumento dos custos de produção, o produtor rural agora enfrenta um ambiente de margens mais estreitas.
Nesse contexto, a eficiência produtiva ganha protagonismo.
A estratégia passa por maximizar o aproveitamento dos recursos disponíveis na propriedade, reduzindo desperdícios e aumentando o retorno dos investimentos realizados em fertilização.
Biológicos ganham espaço como alternativa ao fósforo mineral
Entre as tecnologias que vêm despertando maior interesse estão os produtos biológicos capazes de aumentar a disponibilidade de nutrientes já presentes no solo.
Pesquisas mostram que apenas entre 15% e 30% do fósforo aplicado via fertilizantes é efetivamente absorvido pelas plantas durante cada ciclo agrícola.
Grande parte permanece retida no solo. Estudos conduzidos pelo pesquisador Paulo Pavinato, da Universidade de São Paulo (USP), estimam que aproximadamente 66% do fósforo aplicado historicamente nos solos brasileiros, cerca de 45 milhões de toneladas entre 1960 e 2016, continua acumulado em formas pouco disponíveis para as culturas.
Nesse cenário, os chamados solubilizadores de fósforo surgem como alternativa para aumentar a eficiência da adubação.
Esses produtos utilizam microrganismos capazes de produzir ácidos orgânicos e enzimas que liberam parte do fósforo retido no solo, tornando o nutriente novamente disponível para as plantas.
Além de favorecer o desenvolvimento radicular, a tecnologia amplia a capacidade das culturas de absorver água e nutrientes, reduzindo a dependência de novas aplicações de fertilizantes minerais.
Safra 2026/27 exige planejamento nas compras
O ambiente de incertezas geopolíticas torna difícil prever quando os preços dos fertilizantes voltarão aos níveis observados antes da escalada dos conflitos internacionais.
Segundo Vitor Marques, produtores que anteciparam as compras durante períodos de câmbio mais favorável conseguiram garantir custos mais competitivos para a próxima safra.
Para aqueles que ainda não fecharam as aquisições, o acompanhamento constante do mercado internacional e a adoção de tecnologias voltadas ao aumento da eficiência agronômica passam a ser ferramentas importantes de gestão.
Com custos elevados, crédito mais seletivo e maior volatilidade global, a safra 2026/2027 reforça a necessidade de decisões estratégicas na aquisição de fertilizantes e no manejo nutricional das lavouras, buscando preservar produtividade e rentabilidade em um ambiente de maior pressão sobre os custos de produção.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásCuidar Rio Branco retira mais de 70 toneladas de lixo e entulhos dos igarapés Batista e São Francisco
-
POLÍTICA NACIONAL5 dias atrásCentros de educação tecnológica de MG e do RJ viram universidades
-
AGRONEGÓCIO5 dias atrásGreening, safra menor e queda no consumo pressionam o setor brasileiro
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásNOTA PÚBLICA
-
TJ AC6 dias atrásVenda de imóvel rural sem registro é ato ilícito e anula cobrança de parcelas, decide 2ª Câmara Cível
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásPrefeitura de Rio Branco reforça rede de abastecimento de água na Estrada Aquiles Peret e beneficia mais de 900 famílias
-
MP AC6 dias atrásXapuri: MPAC fiscaliza lacre de urnas eletrônicas para as Eleições 2026
-
TJ AC5 dias atrásTJAC participa de encontro nacional sobre modernização dos cartórios de protesto