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Governo descarta reduzir tarifa do etanol dos EUA em negociação comercial e defende proteção ao setor brasileiro

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O governo federal descartou a possibilidade de reduzir a tarifa de importação do etanol produzido nos Estados Unidos como parte das negociações envolvendo as tarifas de 25% recomendadas pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) para produtos brasileiros.

A informação foi confirmada pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias, que afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou que o tema não faça parte das atuais negociações comerciais entre os dois países.

A declaração ocorre após o senador Flávio Bolsonaro (PL) sugerir ao governo norte-americano um acordo para zerar, de forma recíproca, as tarifas sobre etanol e açúcar. Questionado sobre essa possibilidade, o ministro reiterou que o assunto está fora da pauta oficial do governo brasileiro.

Etanol é considerado estratégico para o agronegócio brasileiro

Segundo Elias, uma eventual abertura do mercado brasileiro ao etanol norte-americano poderia provocar impactos significativos na cadeia produtiva nacional, especialmente na Região Nordeste, onde a produção do biocombustível possui forte importância econômica e social.

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De acordo com o ministro, qualquer mudança nas tarifas do etanol precisa considerar toda a cadeia sucroenergética, evitando prejuízos à competitividade da produção brasileira.

Além disso, ele destacou que o açúcar brasileiro enfrenta uma sobretaxa próxima de 100% para entrar no mercado dos Estados Unidos, tornando inviável discutir apenas o etanol sem abordar também as barreiras impostas ao açúcar.

Açúcar também entra na pauta das negociações

O governo brasileiro defende que os mercados de etanol e açúcar sejam tratados de forma conjunta, já que ambos pertencem à mesma cadeia produtiva.

Para o MDIC, negociar exclusivamente o etanol poderia criar desequilíbrios comerciais e comprometer setores estratégicos da agroindústria brasileira, principalmente os produtores de cana-de-açúcar e as usinas instaladas nas regiões Norte e Nordeste.

USTR cita fim da reciprocidade tarifária

No documento que recomendou a aplicação de tarifas de 25% sobre produtos brasileiros, o USTR mencionou como um dos fatores o encerramento da política de reciprocidade tarifária no comércio de etanol entre Brasil e Estados Unidos.

Desde 2023, o Brasil voltou a cobrar uma tarifa de 18% sobre as importações de etanol norte-americano, encerrando o acordo bilateral que vigorava desde 2010.

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Segundo dados citados pelo governo americano, após a retomada da cobrança da tarifa brasileira, as exportações de etanol dos Estados Unidos para o Brasil registraram queda de aproximadamente 87% em valor na comparação com o pico observado em 2018.

Cenário segue em negociação

Apesar das discussões comerciais entre os dois países, o governo brasileiro reforça que não pretende flexibilizar a política tarifária do etanol de forma isolada. A posição oficial é manter a defesa da cadeia sucroenergética nacional e buscar negociações que contemplem tanto o etanol quanto o açúcar, preservando a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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