TJ AC
Desembargador Samoel Evangelista é eleito membro efetivo do TRE-AC para o biênio 2026-2028
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Decano do TJAC foi escolhido pelo Tribunal Pleno Administrativo, por maioria, para ocupar a vaga destinada à classe desembargador na Corte Eleitoral acreana
O decano da Corte, Samoel Evangelista, foi eleito, por maioria, membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), na classe de desembargador, para o biênio 2026-2028. A escolha ocorreu durante a 5ª Sessão Ordinária do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), realizada nesta quarta-feira, 5, de forma remota.
A eleição ocorreu em razão da proximidade do encerramento do biênio da presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, como membro titular da Corte Eleitoral, previsto para 17 de setembro. Apenas o desembargador Samoel Evangelista manifestou interesse pela vaga. Desde que ingressou no TJAC, ele já integrou o TRE-AC em outras duas ocasiões.

A votação foi conduzida pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, relator do processo administrativo. Em seu voto, o chefe do Judiciário acreano concluiu que o desembargador Samoel Evangelista preenche os requisitos para ocupar a vaga. Diante disso, votou pela eleição do decano da Corte como membro efetivo do TRE-AC para o biênio 2026-2028.
O voto foi acompanhado pela maioria dos integrantes do Tribunal Pleno. Participaram da sessão a vice-presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari; o corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia; as desembargadoras Denise Bonfim e Waldirene Cordeiro; os desembargadores Roberto Barros, Júnior Alberto, Élcio Mendes, Luís Camolez e Lois Arruda; além de servidoras e servidores do Judiciário acreano.
Biografia
O desembargador Samoel Martins Evangelista nasceu em Rio Branco, no dia 7 de setembro de 1957. É graduado em Direito pela Universidade Federal do Acre (Ufac), na turma de 1983, e possui pós-graduação em Direito Processual Civil. Ao longo da carreira, atuou como secretário de Segurança Pública do Estado. No Ministério Público do Acre (MPAC), exerceu os cargos de promotor e procurador de Justiça.
Ingressou no Tribunal de Justiça em 2002, por meio do quinto constitucional, que reserva parte das vagas de desembargador a membros do Ministério Público e da advocacia. Presidiu o TJAC no biênio 2005-2007 e exerceu ainda os cargos de vice-presidente, corregedor-geral da Justiça e coordenador dos Juizados Especiais. Atualmente, integra a Câmara Criminal.
Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Do pagamento de cesta básica a punição e prevenção: o impacto da Lei Maria da Penha no combate à violência doméstica
Completando 20 anos de existência neste dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha trouxe avanços significativos para proteção à mulher e combate aos crimes de violência doméstica e familiar. Veja um pouco do que representa essa conquista legal e as transformações ocorridas por conta da norma
Pagar cesta básica ou fazer algum trabalho comunitário: essas eram as punições dadas aos homens que agrediam mulheres com quem tiveram ou tinham relacionamentos. Somente com a Lei nº 11.340/2006 foi proibida a aplicação de penas alternativas aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A norma, que completa 20 anos de existência nesta sexta-feira, 7, é um instrumento jurídico essencial e escancarou crimes dessa natureza como problema de Estado. Contudo, nesse aniversário, a pergunta que surge é: como avançar no combate à violência doméstica e familiar? Como evitar que mulheres continuem sendo mortas sistematicamente? Como interromper o crescimento desses crimes?
Lei foi conquista!
Antes da legislação, o descaso e o machismo, sintetizado no ditado de que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”, eram a regra mais preponderante. Um exemplo é a história da mulher que dá nome à norma, Maria da Penha Maia Fernandes. Ela sofreu violência doméstica e o marido tentou matá-la duas vezes: a primeira com um tiro enquanto ela dormia; na segunda, a manteve em cárcere privado e quis eletrocutá-la, deixando-a paraplégica. Mas, após os crimes, surgiram outras violências: a impunidade do autor da agressão e o descaso do Estado. Ela lutou por justiça durante 19 anos e seis meses, até que, em 2006, sob notificação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a Lei Maria da Penha foi sancionada no Brasil.
Outra prática que agredia novamente a mulher, que já vinha sofrendo dentro de casa, era a exigência de que, depois de denunciar, a vítima ainda tinha que levar a intimação para seu agressor comparecer à delegacia. O absurdo mudou com a norma, que foi elaborada por um consórcio de organizações não governamentais (ONGs), aprovada no Congresso Nacional e sancionada. A partir daí, passou-se a punir os autores de violência doméstica e a reforçar a luta para que a mulher que passasse por isso não fosse revitimizada, seja com julgamentos sobre suas atitudes no atendimento institucional ou pelos preconceitos sociais.
A norma tem mecanismos de punição, prevenção, acolhimento das vítimas e estabelece a necessidade de estimular a educação. A Lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três mais avançadas do mundo. Foi uma conquista, como registrou a juíza de direito Louise Kristina, titular da 2ª Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco e responsável pela Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cosiv) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC):
“Essa lei é uma das melhores do mundo. Ela prevê medidas protetivas, que são o coração da lei, mas prevê interlocução, política pública, garantia de direitos, leva em consideração vulnerabilidades sociais, econômicas e territoriais. São muitos avanços significativos, mas temos muitos desafios. Por isso, o Poder Judiciário integra a Rede de Proteção, tem um papel institucional e um papel de enfrentamento. Nós precisamos garantir celeridade, acesso à Justiça, punições e que a vítima que nos procure tenha uma resposta e, de fato, garanta a sua proteção.”

Caminhos na Lei
A própria norma estabelece os caminhos para o enfrentamento da violência doméstica e familiar. Trazer punições foi essencial, mas era primordial garantir que a mulher tivesse segurança para denunciar, fosse acolhida e acompanhada por uma Rede de Proteção que envolve diversas instituições públicas. Dessa forma, a 11.340/2006 criou as Medidas Protetivas de Urgência, que podem ser solicitadas nas delegacias especializadas de atendimento à mulher, na Justiça, Ministério Público e Defensoria, sem muita burocracia ou necessidade de boletim de ocorrência.
Os cinco tipos de crimes de violência doméstica foram detalhados em um único lugar, a lei: violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. São práticas que não acontecem isoladamente, mas que podem e devem ser denunciadas e auxiliam na proteção das mulheres. Uma das pessoas amparadas pela Lei foi a servidora pública de 51 anos de idade, Eva*. Ela relata que sofreu ameaças e violência psicológica, e destaca que as medidas protetivas foram fundamentais: “Precisei da Lei Maria da Penha há cinco anos, mantendo a medida até a presente data, uma ação penal transitada em julgado, com condenação do requerido, em razão de várias ameaças virtuais e violência psicológica. A lei me protegeu no momento em que mais me sentia fragilizada”.
Executar e continuar cumprindo a Lei
Buscando implementar e efetivar a cada dia, a Lei Maria da Penha, com o objetivo principal de eliminar essas formas de violências, o Judiciário do Acre tem atuação junto às Varas especializadas em Proteção à Mulher. A criação de unidades específicas está expressa no artigo 14 da norma. A Justiça do Acre também realiza um trabalho por meio da Cosiv, desde 2011, articulando políticas públicas, interiorização ações e iniciativas de prevenção educação, como os grupos reflexivos com autores de violência doméstica e familiar, assim como, levando palestras nas escolas para divulgar a Lei e combater o machismo.
No ano passado diversas atividades foram executadas, desde doação de brinquedos para espaços de acolhida para crianças que acompanham as mães que vão até as varas, rodas de conversas com mulheres em situação de rua, campanhas comunicacionais, doação de computadores para entidades que atuam na proteção de mulheres, até realização de capacitações para forças policiais, para que mulheres sejam socorridas da melhor forma possível.








Todo esse trabalho é feito em rede com outras instâncias públicas e organizações sociais. Mas, os dados alertam que o problema tem que ser combatido cotidianamente, com mudanças nas estruturas patriarcais. Conforme a edição mais recente do anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2025, representando um aumento de 4%, sendo 1,4 mulheres mortas por cada grupo de 100 mil. Na realidade acreana os números são piores, o estado foi o segundo com maior crescimento de feminicídios, tendo uma taxa de 3,2 mulheres mortas a cada 100 mil habitantes. O relatório afirma que pelo menos uma mulher é agredida a cada dois minutos, e ainda aponta crescimento nos crimes de perseguição, violência psicológica e no descumprimento das Medidas Protetivas de Urgência.
O questionamento feito no início do texto, sobre como reduzir essas mortes, agressões e violências, tem uma resposta que é de conhecimento das instituições e esferas públicas empenhadas nessa luta, e surge de forma simples e direta na fala de Eva:
“Acredito que a Lei Maria da Penha veio para fortalecer as mulheres, dando voz, proteção e coragem para romper o ciclo da violência doméstica. Ela mostra que nenhuma mulher precisa enfrentar a violência sozinha e que existe uma rede de apoio para acolher, proteger e garantir seus direitos. Mais do que alterar a lei, é preciso fortalecer sua implementação, ampliar a rede de proteção, garantir maior celeridade nas medidas protetivas, intensificar a fiscalização e investir em prevenção, educação e conscientização. Assim, conseguiremos oferecer às mulheres uma proteção mais efetiva e contribuir para romper, de forma definitiva, o ciclo da violência”.
Se você sofreu ou sofre violência doméstica, denuncie. Ligue 190 ou 180.
*Texto alterou o nome da mulher que aceitou participar da reportagem, contando sobre os crimes que sofreu, para não expô-las
Fotos: acervo Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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