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Confira as etapas do procedimento de heteroidentificação para o Exame Nacional dos Cartórios

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O certame é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A terceira edição do Exame Nacional dos Cartórios (Enac), prova que serve como pré-requisito para a inscrição em concursos de cartório em todo o país, está com a prova prevista para o dia 14 de junho, das 14h às 19h (horário de Brasília), e será aplicada em todas as capitais brasileiras

Para participar, é necessário ter diploma de bacharel em Direito de uma instituição reconhecida pelo MEC ou ter exercido, por pelo menos 10 anos, função em serviços notariais ou de registro. O certame é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As inscrições começaram às 16h do dia 19 de fevereiro e seguem até as 16h do dia 23 de março, exclusivamente pelo site da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca responsável pela organização do exame.

Datas e horários:

26/03/2026 – Divulgação da lista de candidatos aprovados no procedimento de heteroidentificação por fotografia.

26/03/2026 – Divulgação da lista de candidatos convocados no procedimento de heteroidentificação presencial.

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30/03/2026 às 14:30 – Realização do procedimento de heteroidentificação presencial.

03/04/2026 – Divulgação do resultado do procedimento de heteroidentificação presencial.

06/04 a 07/04/2026 – Prazo para interposição de recurso contra a relação preliminar de inscrições deferidas e indeferidas, da relação preliminar de examinandos que solicitaram inscrição como negro.

Local: Sede do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC)

A exemplo das duas primeiras edições, a prova será objetiva e em etapa única, com 100 questões divididas em conhecimentos sobre Direito Notarial e Registral, Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual Civil, Civil, Empresarial, Penal, Processual Penal, além de conhecimentos gerais.

Será considerada habilitada no Enac a pessoa que obtiver resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, no caso de inscritos como pessoa autodeclarada negra, indígena, quilombola ou com deficiência, o resultado igual ou superior a 50% de acertos. Cada tribunal constituirá Comissão de Heteroidentificação própria para receber as comprovações dos inscritos como pessoa negra e quilombola em sua unidade da federação.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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