RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Melhor mel do Brasil reforça liderança do Estado nas exportações

Publicados

AGRONEGÓCIO

Minas Gerais, maior exportador brasileiro de mel, ganhou também o principal reconhecimento de qualidade da apicultura nacional. Um produto de florada silvestre do Apiário Âmbar, localizado em Santana do Riacho, na Serra do Cipó, venceu a categoria destinada a empresas no 25º Congresso Brasileiro de Apicultura, realizado em Florianópolis.

O prêmio foi disputado por centenas de amostras encaminhadas por produtores de 23 Estados. O mel vencedor é produzido por Natálha Abreu Arêdes Matos em uma propriedade com apenas 40 colmeias e produção anual estimada em 900 quilos.

A escala reduzida do apiário contrasta com o tamanho alcançado pela atividade em Minas. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o Estado produziu aproximadamente 7,3 mil toneladas em 2024, perto de 11% das 67,3 mil toneladas obtidas no País. A produção mineira foi informada por 608 municípios.

Minas ocupa a quarta posição nacional em volume produzido, atrás de Paraná, Piauí e Rio Grande do Sul. Nas vendas externas, porém, assumiu a liderança. Em 2025, empresas instaladas no Estado embarcaram 6,99 mil toneladas, com receita de US$ 23,7 milhões, aproximadamente R$ 123 milhões pela cotação atual.

Leia Também:  Biológicos mudam lógica de valor e forçam gigantes da química a redesenhar estratégias

O desempenho mineiro correspondeu a mais de 20% das exportações brasileiras. No mesmo período, o País vendeu ao exterior cerca de 32,5 mil toneladas, com faturamento de US$ 109,7 milhões, equivalente a aproximadamente R$ 567 milhões.

Os Estados Unidos permaneceram como o principal destino do mel brasileiro, concentrando mais de 80% dos embarques. Essa dependência torna a abertura de compradores na Europa e em outros mercados importante para reduzir a exposição dos apicultores às oscilações comerciais de um único país.

No Apiário Âmbar, a qualidade foi usada como estratégia para compensar a baixa escala. A propriedade está em uma área preservada do Cerrado, onde a variedade de plantas fornece diferentes fontes de néctar às abelhas. A florada e o período de coleta interferem diretamente em características como aroma, cor, consistência e sabor.

A produção também segue cuidados de manejo, controle sanitário e processamento. Entre 2022 e 2024, o empreendimento recebeu acompanhamento do Programa de Assistência Técnica e Gerencial (ATeG), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Minas Gerais (Senar-MG). Com ajustes no manejo e na administração do negócio, a produtividade dobrou sem aumento do número de colmeias.

Leia Também:  Expoflora impulsiona setor e reforça liderança de Holambra na floricultura nacional

Além do mel convencional, o apiário comercializa mel em favo, extratos de própolis e outros produtos apícolas pela internet. A propriedade também recebe visitantes para atividades de turismo rural e degustação.

A meta é elevar a produção para uma tonelada em 2027. O crescimento, entretanto, deverá ser gradual para preservar o padrão do produto premiado. O resultado obtido na competição nacional mostra que, na apicultura, origem, manejo e regularidade podem ser mais importantes para a valorização comercial do que o volume isoladamente.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Publicados

em

Por

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Oferta restrita impulsiona alta nos preços da manga no Vale do São Francisco

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Preços de combustíveis nas rodovias em janeiro: Fernão Dias tem diesel e gasolina mais baratos, BR-101 registra os valores mais altos

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA