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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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Mais terra, crédito e tecnologia para mulheres podem ampliar produção e renda no campo
Ampliar o acesso das mulheres à terra, ao crédito e à tecnologia pode aumentar a produção de alimentos e a renda no campo. Segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), eliminar as diferenças de produtividade e remuneração entre mulheres e homens nos sistemas agroalimentares elevaria o Produto Interno Bruto (PIB) mundial em aproximadamente 1% e reduziria em 45 milhões o número de pessoas em insegurança alimentar.
A estimativa dá dimensão econômica ao apelo feito pela ONU Mulheres nesta quinta-feira (15), Dia Internacional da Mulher Rural. A entidade cobrou de governos, bancos e empresas investimentos diretamente nas produtoras e a retirada de obstáculos que limitam sua participação nos negócios. A mobilização ocorre em 2026, declarado pelas Nações Unidas o Ano Internacional das Mulheres na Agricultura.
No Brasil, o Censo Agropecuário de 2017, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrou mulheres na direção de 18,7% dos estabelecimentos, ante 12,7% em 2006. Eram cerca de 947 mil unidades sob comando feminino.
A diferença aparece também no tamanho das áreas. Uma análise dos dados censitários feita pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), em parceria com o IBGE e o Ministério da Agricultura, mostrou que os estabelecimentos dirigidos por mulheres somavam aproximadamente 30 milhões de hectares, apenas 8,5% da área total. O Nordeste concentrava 57% das unidades comandadas por produtoras.
A presença feminina na gestão é maior quando se considera a administração compartilhada. Segundo o IBGE, cerca de 817 mil mulheres dividiam a direção com o cônjuge. Somadas às que apareciam como dirigentes, eram aproximadamente 1,76 milhão na condução dos estabelecimentos em 2017.
O avanço também aparece em dados recentes de trabalho. Levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Universidade de São Paulo, com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), apontou aumento da participação relativa feminina no agronegócio no primeiro trimestre de 2026. Isso ocorreu porque a ocupação caiu menos entre as mulheres, 0,5%, do que entre os homens, 1,2%. A pesquisa abrange toda a cadeia, incluindo indústria e serviços.
No cenário mundial, a FAO identifica uma diferença de 24% na produtividade da terra entre propriedades de mesmo tamanho conduzidas por mulheres e homens. O relatório, publicado em 2023, relaciona essa distância à discriminação e ao acesso desigual a financiamento, capacitação, tecnologia e direitos sobre a terra.
Isso significa que comparar apenas o volume colhido deixa parte do problema de fora. A disponibilidade de dinheiro para comprar insumos, de equipamentos adequados e de orientação técnica interfere no resultado da lavoura. As mulheres também acumulam com maior frequência o trabalho produtivo e os cuidados domésticos não remunerados, o que reduz o tempo disponível para formação e negócios. fao.org
A vulnerabilidade aumenta diante de secas, calor e enchentes. A FAO aponta que o acesso limitado a recursos dificulta a adaptação das famílias chefiadas por mulheres às mudanças climáticas. Investir em orientação técnica, infraestrutura e financiamento também faz parte da preparação para enfrentar perdas na produção.
recuperação de terras. A cobrança inclui proteção social e serviços que reduzam a sobrecarga de cuidados. O objetivo é permitir que a participação das mulheres na produção se traduza também em renda e poder de decisão sobre o próprio negócio.
Fonte: Pensar Agro
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