POLÍTICA NACIONAL
Política nacional para o Sistema Costeiro-Marinho vai a Plenário
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º) proposta que cria a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). O PL 2.673/2025 segue com urgência para análise do Plenário.
O projeto altera a Lei 8.617, de 1993 para incluir as infrações ambientais entre as ocorrências que o Brasil deve evitar em seu território ou mar territorial. A proposta também estabelece princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos para integrar a conservação ambiental ao planejamento e ao uso econômico das áreas costeiras e marinhas.
O texto, do ex-deputado federal Sarney Filho (MA), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Abrangência
Pela proposta, o Sistema Costeiro-Marinho será formado pelos ecossistemas presentes na zona costeira e no espaço marinho sob jurisdição nacional. A área marinha compreende o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental, incluída sua extensão além das 200 milhas marítimas. A parte continental será delimitada a partir das áreas de influência marinha, lagunar e fluviomarinha.
Nas zonas de transição entre o Sistema Costeiro-Marinho e os biomas Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Amazônia, deverá ser aplicado o regime jurídico que ofereça os instrumentos mais favoráveis à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade, da paisagem e dos recursos naturais associados. Ou seja, se mais de um conjunto de normas puder ser usado na mesma área, deve prevalecer aquele que proteger melhor a biodiversidade, a paisagem e os recursos naturais.
A política terá como princípios a prevenção, a precaução, o desenvolvimento sustentável, a integração das decisões econômicas, ambientais e sociais, a participação da sociedade, a transparência, o acesso à informação e as regras do poluidor-pagador e do protetor-recebedor (quem degrada paga pelos danos; quem protege pode ser recompensado). Também serão adotadas a gestão compartilhada e a gestão baseada no funcionamento dos ecossistemas.
Gestão integrada
Entre as diretrizes estão o uso conjunto do conhecimento científico e dos conhecimentos tradicionais, o respeito aos direitos dos povos e comunidades tradicionais e a proteção dos territórios tradicionais e pesqueiros. O texto prevê cooperação entre governos, sociedade civil, comunidades, empresas, instituições acadêmicas e organizações nacionais e internacionais.
A proposta também estimula a educação relacionada ao oceano, a formação de profissionais, as pesquisas científicas marinhas e a ampliação da chamada cultura oceânica, para aumentar o conhecimento da população sobre a importância ambiental, econômica, científica e estratégica das áreas costeiras e do mar.
A política deverá integrar as ações de órgãos federais, estaduais e municipais e promover o planejamento participativo do espaço marinho. Esse planejamento deverá organizar, no espaço e no tempo, as atividades humanas realizadas no mar, levando em consideração objetivos ambientais, econômicos e sociais.
Também deverão ser implantados sistemas de monitoramento da qualidade ambiental, dos impactos das atividades humanas, dos processos de erosão, das descargas de poluentes e das condições dos ecossistemas costeiros e marinhos. Os dados e as estatísticas produzidos deverão ser divulgados na internet para uso de pesquisadores, servidores públicos, sociedade civil e Ministério Público.
Pesca e clima
Na pesca e na aquicultura, a política nacional incluirá medidas de gestão, controle, monitoramento e fiscalização baseadas no conhecimento científico e nos conhecimentos das populações tradicionais. O texto apoia programas de consumo de pescado proveniente de pesca sustentável, com rastreamento da origem dos produtos, e determina ações contra a pesca ilegal, não declarada ou não regulamentada.
Também estão previstas capacitação e assistência técnica para pescadores tradicionais, criação de sistemas de documentação das capturas e adoção de medidas que melhorem o acesso dos pescadores a recursos e mercados. Eventuais interdições da pesca ou da aquicultura deverão ser combinadas com medidas compensatórias para as comunidades tradicionais pesqueiras e os setores produtivos afetados.
Quanto às mudanças climáticas, a proposta determina ações de adaptação e mitigação da elevação do nível do mar, da acidificação e do aumento da temperatura dos oceanos, da erosão, das inundações costeiras e dos desastres ambientais. Manguezais, apicuns e pradarias marinhas são citados entre os ecossistemas relevantes para a absorção de carbono.
O texto também prevê o cumprimento dos planos de contingência para incidentes de poluição por óleo, rejeitos nucleares e outras substâncias nocivas. Poder público, setor privado e sociedade civil deverão participar de ações contra o lixo no mar, especialmente resíduos plásticos, metais pesados, poluentes orgânicos persistentes e compostos nitrogenados.
Instrumentos
Entre os instrumentos da política estão o Planejamento Espacial Marinho, o Plano de Gestão do Espaço Marinho, o Zoneamento Ecológico-Econômico, os planos diretores municipais, as áreas protegidas, as avaliações de impacto ambiental e as audiências públicas.
A proposta inclui ainda a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), destinada a examinar os efeitos socioambientais de planos e estratégias antes da tomada de decisões, e a Avaliação Ambiental Integrada (AAI), que deverá considerar impactos ambientais, sociais e econômicos, inclusive aqueles que se acumulam ou se reforçam mutuamente.
Também poderão ser utilizados relatórios nacionais de qualidade ambiental, estatísticas pesqueiras, registros de embarcações, sistemas de rastreamento de produtos da pesca, planos de controle de espécies invasoras, monitoramento permanente dos parâmetros oceânicos, acordos de pesca, certificações ambientais e termos de ajustamento de conduta.
O texto admite pagamento por serviços ambientais, fundos públicos e privados, incentivos financeiros e de mercado, crédito com juros reduzidos e incentivos tributários especiais para ações compatíveis com a política. Os processos de autorização de atividades econômicas deverão observar, quando aplicável, a Lei 13.874, de 2019.
A regulação de atividades como mineração, pesca, energia e turismo deverá considerar as particularidades do ambiente marinho, sobretudo em áreas sensíveis, como corais, manguezais e ilhas. As políticas deverão ser harmonizadas com as atividades econômicas e com as necessidades de segurança e defesa nacional.
Municípios costeiros
Os planos diretores dos municípios costeiros deverão incluir obrigatoriamente diretrizes de conservação e uso sustentável dos recursos e ecossistemas marinhos. As regras terão de considerar os planos nacionais e estaduais de gerenciamento costeiro, os planos sobre mudança do clima e o Planejamento Espacial Marinho, inclusive com medidas de adaptação à elevação do nível do mar.
Os municípios terão até quatro anos, após a entrada em vigor da lei, para adaptar seus planos. As exigências também serão aplicadas aos planos de desenvolvimento urbano integrado previstos no Estatuto da Metrópole e ao planejamento da ocupação dos terrenos de marinha.
A execução da política contará com um órgão colegiado consultivo, cuja composição será definida em norma a ser editada. Deverá ser assegurada a participação de entidades de pesquisa e da sociedade civil, sem prejudicar as atribuições dos órgãos ambientais, da autoridade marítima e das demais instituições responsáveis pelas atividades abrangidas pela política.
Fiscalização
A União, os estados e os municípios deverão atuar conforme suas respectivas atribuições e em cooperação para executar a política. Pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem as novas regras ficarão sujeitas às sanções da Lei de Crimes Ambientais, além da obrigação de reparar os danos causados, independentemente da existência de culpa. A futura lei entrará em vigor 120 dias depois de sua publicação oficial.
Para Rogério Carvalho, a integração entre as políticas ambientais e o planejamento da infraestrutura ajudará a reduzir riscos, aumentar a resiliência territorial e ordenar a expansão das atividades econômicas na área costeira e marinha.
— Reiteramos a importância do projeto, cuja principal contribuição pode ser resumida no fortalecimento da segurança jurídica e da previsibilidade das ações públicas e privadas desenvolvidas nesses territórios — afirmou o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Aumento de pena para furto e roubo de combustíveis vai ao Plenário com urgência
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que aumenta as penas para furto e roubo de petróleo, gás natural e outros combustíveis. O texto recebeu parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), com emendas, e agora segue para análise no Plenário em regime de urgência.
O PL 1.482/2019, de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), altera o Código Penal e a Lei 8.176, de 1991. A proposta trata de petróleo e derivados, gás natural, combustíveis líquidos e biocombustíveis, além de óleos lubrificantes retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal. O projeto também cria crimes contra a ordem econômica relacionados à comercialização de produtos de origem criminosa.
Penas
Para o furto desses produtos, o projeto prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa. A punição pode aumentar em um terço em situações como rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública. O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar, entre outras consequências, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte.
A proposta também prevê punições para quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são produto de crime. Nesses casos, a pena pode chegar a oito anos de reclusão e multa. O texto ainda estabelece punição para situações em que a origem criminosa do produto deva ser presumida pelas circunstâncias.
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que relatou a proposta na Comissão de Infraestrutura (CI), destacou os impactos do furto e do roubo de combustíveis para o setor produtivo e defendeu a aprovação do projeto pela CCJ. Segundo ele, as mudanças podem contribuir para a proteção da infraestrutura e da sociedade.
— O texto preserva a segurança jurídica necessária para quem investe, produz e atua na legalidade. Por isso, manifesto o meu voto integralmente favorável ao relatório nesta CCJ — afirmou.
Emendas
O parecer de Randolfe acolhe quatro emendas aprovadas pela Comissão de Segurança Pública (CSP). Segundo o relatório, os ajustes adequam o projeto a alterações recentes no Código Penal promovidas pelas Leis 15.358 e 15.397, ambas de 2026.
Na avaliação de Randolfe, os crimes envolvendo combustíveis podem causar danos que vão além do prejuízo financeiro, como vazamentos, contaminação ambiental, incêndios e explosões. O senador também relaciona o endurecimento das penas à proteção da cadeia de petróleo e combustíveis e à segurança dos investimentos.
— A dissuasão de atos criminosos nessa cadeia fomentará os investimentos nessa nova fronteira econômica que representa uma enorme oportunidade de renda para a Região Norte do Brasil — disse, referindo-se à expectativa de descoberta de poços de petróleo na Margem Equatorial, na faixa litorânea de estados como Amapá, Pará e Maranhão.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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