POLÍTICA NACIONAL
Plenário aprova e orçamento único para órgãos do Mercosul vai à promulgação
POLÍTICA NACIONAL
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) projeto de decreto legislativo que unifica os orçamentos de quatro órgãos do Mercosul. O PDL 162/2022 recebeu relatório favorável do senador Carlos Viana (PSD-MG) e segue para promulgação.
A decisão cria o Orçamento Mercosul, que reúne os orçamentos da Secretaria do Mercosul, da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, do Instituto Social do Mercosul e do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos. O Parlamento do Mercosul e o Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul ficam inicialmente fora do orçamento unificado.
Financiamento
O novo orçamento será financiado pelas contribuições regulares anuais dos países que integram o bloco, já destinadas à estrutura institucional do Mercosul. Os recursos recebidos deverão ser distribuídos entre os órgãos na mesma proporção da participação de cada um no orçamento do bloco. Também será permitida a realização de contribuições voluntárias pelos países integrantes.
O texto prevê a possibilidade do cancelamento de dívidas entre órgãos da estrutura institucional do Mercosul. A criação de novos órgãos deverá ser precedida de análise de impacto orçamentário pelo setor responsável pelo orçamento do bloco regional.
Administração orçamentária
A Secretaria do Mercosul ficará responsável pela administração do orçamento. Caberá ao Grupo Mercado Comum supervisionar a elaboração, a execução e o controle orçamentários, o pagamento das contribuições e outros procedimentos necessários à gestão dos recursos. O grupo também ficará encarregado da atualização das normas necessárias à implementação do orçamento unificado. A decisão também prevê auditorias externas abrangentes sobre a execução dos recursos.
O projeto de decreto legislativo determina ainda que eventuais atos que revisem a decisão, assim como ajustes complementares que provoquem encargos financeiros ao patrimônio nacional, dependerão de aprovação do Congresso Nacional.
O PDL foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) em 11 de agosto e seguiu para apreciação do Plenário. A proposta foi submetida ao Congresso Nacional pela Presidência da República, que encaminhou o texto definido em julho de 2019 pelo Conselho do Mercado Comum, órgão superior do bloco.
O Mercosul é composto por Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Bolívia (que está em processo de adoção das normas do bloco). A Venezuela também é considerada Estado Parte, mas está suspensa de todos os direitos e obrigações em razão da situação política no país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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