TJ AC
Casal Huni Kuin viaja seis dias de barco para ser atendido no Projeto Cidadão
TJ AC
Nory Ferreira conseguiu o termo de curatela da mãe, enquanto o esposo, Tomas Rodrigues, ingressou com ação para corrigir a data de nascimento na certidão. Eles estão entre os mais de mil atendidos nesta edição do mutirão
Um casal do povo indígena Huni Kuin enfrentou seis dias de viagem de barco até Sena Madureira para ser atendido no Projeto Cidadão. Nory Ferreira, de 48 anos, e o esposo, Tomas Rodrigues, de 58, vieram da Aldeia Porto Rico, em Santa Rosa do Purus. O local tem acesso apenas pelo Rio Purus. Mesmo diante da distância, os dois buscaram os serviços públicos oferecidos pela ação social do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Nory viajou com a intenção de obter o termo de curatela provisória da mãe, Albertina Kacixawá, de 85 anos. O documento permite que a filha represente e cuide dos interesses da idosa. É uma prova legal, perante bancos, órgãos públicos, hospitais e outras instituições, de que a mulher tem respaldo judicial para tomar decisões.
Ela contou que, há 10 anos, resolve tudo relacionado à vida da mãe. Para isso, tinha uma procuração, mas o documento só tinha validade de um ano. Por esse motivo, as duas precisavam comparecer ao cartório todos os anos. A tarefa era difícil, uma vez que ambas moram na aldeia e dona Albertina sofre com problemas de locomoção.

Cansada dessa situação, procurou a Justiça e obteve uma decisão favorável que concedia a curatela provisória da mãe. Entretanto, perdeu o termo e, consequentemente, voltou a enfrentar problemas para conseguir representar a idosa. A solução foi procurar o Projeto Cidadão. Deu certo. Em poucos minutos, estava com o documento em mãos.
O esposo de Nory, Tomas Rodrigues, de 58 anos, foi outro que se beneficiou dos atendimentos do Projeto Cidadão. No caso dele, havia um erro em sua certidão de nascimento. Ele nasceu em 1967, mas no registro consta como se tivesse nascido em 1972. Para corrigir o erro, precisou ingressar com uma ação de retificação. A Defensoria Pública, parceira da ação, deu andamento ao processo.

Mais de mil atendimentos
A história do casal representa uma das inúmeras atendidas nesta edição do Projeto Cidadão em Sena Madureira. A Coordenadoria de Apoio a Programas Sociais (Coaps), responsável pela ação, estima mais de mil atendimentos nos dois dias de mutirão no município. A iniciativa ocorreu nos dias 22 e 23 de setembro, das 8h às 15h, na Escola Professor Messias Rodrigues de Souza.
Durante o trabalho social, moradoras e moradores de Sena Madureira tiveram acesso a serviços como emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), orientação jurídica, consulta processual e atualização cadastral em programas sociais.
A proposta do TJAC ao reunir diversos serviços públicos em um único espaço é garantir a cidadãs e cidadãos em situação de vulnerabilidade acesso rápido e gratuito à documentação básica, além de atendimentos nas áreas jurídica, de saúde, assistência social e cidadania.




Programação reforçada
Mais uma vez, a programação contou com o reforço da equipe da Coordenadoria de Bem-Estar e Saúde (Cobes). Em parceria com o município, foram oferecidos testes rápidos para hepatites B e C, HIV e sífilis, aferição da pressão arterial e da glicemia, vacinação, atendimentos médicos, odontológicos, nutricionais, fisioterapêuticos e psicológicos.
O operador de máquinas Suliekson Alves, de 38 anos, procurou o serviço de fisioterapia. Ele soube pelo rádio que o atendimento estaria disponível no Projeto Cidadão e foi avaliar a recuperação do pulso, fraturado após uma queda de uma caminhonete em movimento. Ao deixar a consulta, disse ter recebido boas notícias.
“Rapaz, isso aqui é um projeto que ajuda muito as pessoas que não têm condição financeira pra procurar um atendimento em outro município ou até mesmo pra se deslocar até outra cidade, sem saber se vai ser atendido. Através desse projeto aqui, muitas pessoas estão sendo beneficiadas”, afirmou Suliekson.

Projeto Cidadão no combate à violência de gênero
A Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) participou do Projeto Cidadão com o programa Conscientização pela Paz no Lar. A equipe realizou palestras sobre prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar para mais de 200 estudantes do 1º ano do ensino médio.
As atividades ocorreram na Escola Dom Júlio Mattioli e teve como objetivo promover uma reflexão entre alunas e alunos sobre a violência contra a mulher. As palestras pretendem contribuir para a formação desses adolescentes, os tornar capazes de dialogar sobre o tema, identificar e denunciar situações de violência doméstica.
Como forma de estímulo para conhecer mais acerca do assunto, os jovens foram incentivados a redigir um texto dissertativo-argumentativo. As melhores produções participam de um concurso de redação. Os vencedores de cada escola ganham um computador doado peo Tribunal de Justiça.




E não para por aí…
A programação termina com o casamento coletivo. A cerimônia ocorre nesta quarta-feira, 23, às 17h, na quadra poliesportiva da Escola Professor Messias Rodrigues de Souza. A celebração da união dos 100 casais será conduzida pelo juiz da Vara Cível de Sena Madureira, Caique Cirano.
Parceria
Esta edição do Projeto Cidadão contou com o apoio do Ministério Público do Acre (MPAC), da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), da Receita Federal, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Prefeitura de Sena Madureira e do Governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Polícia Civil (PCAC) e da Secretaria da Mulher (Semulher).
Fotos: Gabriel Yjalade/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Justiça mantém condenação de hospital e médico por morte de bebê no Acre
Decisão fixou indenização de R$ 150 mil por erro médico e violência obstétrica durante o parto
A 2ª Câmara Cível responsabilizou o hospital e o médico pelo óbito de um nascituro. Eles devem indenizar a paciente em R$ 150 mil, pelos danos morais. A decisão foi publicada na edição n.° 8104 do Diário da Justiça (pág. 17), desta quinta-feira, 24.
De acordo com os autos, a mulher realizou o pré-natal na Maternidade Barbara Heliodora. Entrou em trabalho de parto quando estava com nove meses de gestação, mas em razão da falta de leitos disponíveis foi encaminhada para o Hospital Santa Juliana, onde o médico responsável optou pelo parto normal.
Após o parto, a criança não chorou, foi quando recebeu a notícia do falecimento do filho. Entretanto, quando a irmã da paciente encontrou o bebê na sala de expurgos, percebeu que a criança se mexia, então foi levado para incubadora. Contudo, ele não resistiu. A certidão de óbito registrou que foi vítima de parada cardiorrespiratória, asfixia neonatal grave e sofrimento fetal agudo.
Na apelação, os demandados argumentaram que havia contradições no laudo pericial que atestou a necessidade de cesariana. Contudo, o entendimento não foi recepcionado pelo relator do processo: “O médico tem o dever de utilizar as técnicas mais adequadas e seguras disponíveis. Desta forma, deve-se minimizar o tempo de intervenção em casos de sofrimento fetal agudo, quadro com o qual a gestante já dera entrada no hospital. A decisão da equipe médica de ignorar a prioridade da cesariana e prosseguir com a tentativa de parto normal constitui clara imprudência”.
O desembargador Luís Camolez afirmou que a equipe médica assumiu o risco ao sujeitar a paciente a um trabalho expulsivo demorado e sofrido. “A sucessão de escolhas inadequadas demonstra a imperícia. O nexo de causalidade é evidente: a demora na extração fetal, a insistência pelo parto normal num cenário de sofrimento fetal foi a causa direta da anóxia (ausência de oxigênio) cerebral que vitimou a criança”.
Após o velório do filho, ao investigar as dores que estava sentindo, a mulher soube que estava com pancreatite traumática, gerada pelas manobras realizadas durante o parto e teve que ser internada, onde permaneceu durante um mês. “A ocorrência de trauma pancreático evidencia, de forma incontestável, o uso desproporcional e excessivo de força no procedimento do parto, tornando insustentável a tese de que os protocolos médicos normais foram observados”, destacou o relator.
O voto se concluiu pela manutenção da condenação. “A prova da inadequação e da violência do procedimento não reside apenas no óbito da criança, mas na incontroversa e gravíssima moléstia de que foi acometida a genitora logo após o parto: pancreatite traumática”, enfatizou.
Portanto, o erro médico praticado pela equipe que atende nas dependências do hospital atrai a responsabilidade objetiva e solidária da instituição hospitalar, nos moldes do artigo 14, caput, e artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Apelação Cível n.º 0002136-17.2010.8.01.0001

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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