AGRONEGÓCIO
Acordo Mercosul-União Europeia Cria Novas Oportunidades, mas Impõe Desafios ao Agronegócio de Goiás, Aponta Especialista
AGRONEGÓCIO
A assinatura do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia promete transformar o cenário do agronegócio brasileiro — especialmente em Goiás, um dos estados com maior peso na produção de carnes, grãos e na agroindústria.
De acordo com a advogada Márcia de Alcântara, especialista em Direito Agrário e Agronegócio do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, o tratado cria um novo ambiente regulatório que exigirá preparo jurídico e estratégico dos produtores rurais.
O acordo ainda depende da aprovação do Parlamento Europeu e do Congresso Nacional. “A expectativa é que o Congresso brasileiro aprove o tratado até julho de 2026, permitindo que o regime de livre comércio comece a valer no segundo semestre do mesmo ano”, explica Márcia.
Segundo ela, o pacto estabelece regras mais integradas em áreas como sanidade animal, meio ambiente, aduana e propriedade intelectual, o que exigirá adaptação por parte do setor agropecuário goiano.
Redução de Tarifas Deve Aumentar Competitividade do Agro Goiano na Europa
Entre os principais benefícios do acordo, está a redução tarifária sobre produtos agropecuários, fator que tende a aumentar a competitividade das exportações goianas.
“No caso da carne bovina, por exemplo, a cota com tarifa reduzida favorece a posição do produto goiano frente a concorrentes internacionais”, destaca Márcia.
A especialista também vê potencial de crescimento em produtos de maior valor agregado, como carnes processadas, laticínios premium, derivados de soja e etanol de milho — este último em franca expansão na indústria goiana.
Indicações Geográficas Fortalecem Produtos Típicos de Goiás
Outro ponto estratégico do acordo é o reconhecimento mútuo de indicações geográficas (IGs), instrumento que valoriza a origem e autenticidade de produtos regionais.
Márcia cita exemplos como a Cachaça de Orizona e o Açafrão de Mara Rosa, que poderão competir no mercado europeu com proteção jurídica contra falsificações e concorrência desleal. “Esses produtos passam a ser valorizados não apenas pelo preço, mas pela história, cultura e qualidade associadas ao território”, reforça.
Importação de Máquinas e Insumos Deve Baratear Custos e Acelerar Modernização Tecnológica
O tratado também promete reduzir custos de produção com a diminuição das tarifas sobre importação de máquinas, equipamentos e insumos veterinários europeus.
Segundo Márcia, essa abertura pode impulsionar a modernização tecnológica do campo, especialmente em atividades mecanizadas e na pecuária intensiva. “Tratores, colheitadeiras, medicamentos e vacinas devem ficar mais acessíveis, aumentando a produtividade. Mas será essencial atenção às regras de origem, garantias técnicas e estrutura contratual nas importações”, alerta.
Desafios Ambientais e Trabalhistas São os Maiores Obstáculos para o Agro Brasileiro
Apesar das oportunidades, a especialista alerta que o cumprimento das exigências ambientais, de rastreabilidade e trabalhistas impostas pela União Europeia representa um grande desafio.
“O Brasil já possui uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo, com o Código Florestal e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O risco está em a Europa criar parâmetros próprios, que não dialoguem com a legislação nacional”, explica.
Outro ponto sensível são as salvaguardas aprovadas pelo Parlamento Europeu, que permitem suspender benefícios tarifários em caso de descumprimento de critérios. “Esses mecanismos não são arbitrários, mas introduzem risco regulatório que pode afetar o planejamento de longo prazo, especialmente em carnes, açúcar e etanol”, observa Márcia.
Para mitigar esses riscos, ela recomenda contratos internacionais mais robustos, com cláusulas que prevejam repartição de riscos, revisão regulatória e definição clara de responsabilidades.
Pequenos e Médios Produtores Também Podem se Beneficiar — se Estiverem Preparados
Embora os grandes grupos e cooperativas estejam mais prontos para atender às exigências sanitárias e ambientais, Márcia acredita que médios e pequenos produtores também podem aproveitar o acordo.
“O acesso ao mercado europeu não será automático, mas é possível para quem estiver regularizado e inserido em cadeias exportadoras estruturadas, especialmente nos segmentos de maior valor agregado”, afirma.
Conclusão: Oportunidade Histórica para Quem Se Preparar Agora
Na avaliação da especialista, o acordo Mercosul-União Europeia não deve ser encarado como ameaça, mas como uma oportunidade estratégica para quem agir com antecedência.
“O tratado é um divisor de águas. Quem se organizar juridicamente, ambientalmente e comercialmente nos próximos anos poderá acessar um mercado exigente, mas com alto poder de compra. Já quem não se preparar, corre o risco de ficar para trás”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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