AGRONEGÓCIO
Açúcar oscila entre altas e correções, mas exportação segue mais atrativa que mercado interno
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O mercado de açúcar atravessa um período de volatilidade, com oscilações nas bolsas internacionais e reflexos diretos no mercado brasileiro. Apesar das recentes quedas observadas no início da semana, o cenário segue favorecendo as exportações, sustentadas por preços externos mais elevados.
Exportações de açúcar seguem mais vantajosas
Os preços do açúcar cristal branco reagiram no mercado spot do estado de São Paulo, com o Indicador CEPEA/ESALQ (Icumsa 130-180) voltando a superar o patamar de R$ 100 por saca de 50 kg.
No mercado externo, as cotações do açúcar demerara avançaram com maior intensidade nas últimas semanas, garantindo, pela segunda semana consecutiva, maior vantagem para exportação em comparação às vendas no mercado interno paulista. Esse cenário não era registrado desde julho do ano passado.
Na bolsa de Nova York, na ICE Futures, os preços atingiram os níveis mais elevados desde outubro de 2025, reforçando o movimento de valorização recente.
Influência do petróleo e cenário geopolítico
De acordo com pesquisadores do CEPEA, a valorização no mercado internacional foi impulsionada principalmente pelo conflito no Oriente Médio, que elevou os preços do petróleo aos maiores patamares dos últimos três anos.
Esse fator influencia diretamente o setor sucroenergético, ao aumentar a competitividade do etanol frente à gasolina, impactando o mix de produção das usinas e sustentando as cotações do açúcar.
Bolsas internacionais registram realização de lucros
Após uma sequência de altas, o mercado iniciou a semana com ajustes técnicos nas bolsas internacionais.
Na ICE Futures, em Nova York, os contratos do açúcar bruto encerraram o pregão em queda:
- Maio/26: 15,52 cents por libra-peso
- Julho/26: 15,70 cents/lbp
- Outubro/26: 16,07 cents/lbp
Em Londres, na ICE Europe, o açúcar branco acompanhou o movimento de baixa:
- Maio/26: US$ 448,70 por tonelada
- Agosto/26: US$ 452,60
- Outubro/26: US$ 455,10
As quedas refletem a realização de lucros por investidores após as valorizações recentes.
Mercado interno recua, mas mantém alta no mês
No Brasil, o Indicador CEPEA/ESALQ para o açúcar cristal branco em São Paulo registrou leve recuo de 0,54% na segunda-feira (23), com a saca negociada a R$ 100,77.
Apesar da queda pontual, o indicador ainda acumula valorização de 2,21% ao longo de março, refletindo a recuperação dos preços no mercado físico.
Retorno da Índia ao mercado internacional
No cenário global, outro fator relevante é a retomada das exportações por parte da Índia. Segundo informações da Reuters, usinas do país negociaram aproximadamente 100 mil toneladas em apenas uma semana.
O movimento foi impulsionado pela desvalorização da rúpia e pela recente recuperação dos preços internacionais, tornando novamente viáveis as exportações indianas.
Perspectivas indicam limitação de altas
No longo prazo, as projeções apontam para um possível superávit na produção mundial de açúcar na safra 2026/27. Mesmo com redução na margem de excedente, a expectativa de produção elevada no Brasil, na Índia e na Tailândia indica uma oferta global acima do consumo.
Esse cenário tende a limitar avanços mais expressivos nas cotações internacionais.
Etanol apresenta leve valorização
No segmento de biocombustíveis, o etanol hidratado registrou alta. O Indicador Diário Paulínia (SP), também calculado pelo CEPEA/ESALQ, apontou o preço de R$ 3.056,00 por metro cúbico no fechamento da sexta-feira (20), com valorização de 0,38% no dia.
Síntese do mercado
O mercado de açúcar permanece sustentado por fatores externos, como a valorização do petróleo e tensões geopolíticas, que favorecem as exportações brasileiras. No entanto, ajustes nas bolsas internacionais e a perspectiva de maior oferta global indicam um ambiente de maior cautela para os próximos meses.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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